TRT1 - 0100417-17.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de SUZANA PEREIRA DA SILVA em 09/09/2025
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07/09/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/09/2025 13:56
Expedido(a) mandado a(o) CAPITU PACO LTDA
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02/09/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 20:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/09/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c74353 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
A sucessora precisa ser citada para contestar o incidente de declaração da sucessão.
O Oficial de Justiça se dirigiu ao endereço indicado pela autora e encontrou o local fechado e obteve informação de que o estabelecimento não funciona há mais de um ano.
O canhoto da máquina de cartão a que a parte autora se refere está cortado e não foi anexado aos autos, apenas copiado na petição.
Intime-se a autora para juntá-lo aos autos, a fim de que se verifique a data da emissão, e para dizer se prosseguirá com o incidente de sucessão, considerando a informação do oficial de justiça, ou se indicará outros meios de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA PEREIRA DA SILVA -
29/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA PEREIRA DA SILVA
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29/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/08/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA PEREIRA DA SILVA
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14/08/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/08/2025 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2025 00:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2025 16:57
Expedido(a) mandado a(o) CAPITU PACO LTDA
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29/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/06/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d348a9d proferido nos autos.
Vistos etc Intime-se novamente o exequente através de seu(sua) patrono(a) no DEJT, para indicar bens passíveis de penhora ou meios ao prosseguimento da execução ou ainda indicar qualificação(ões) e endereço(s) para citação(ões) ou bens de sócios) no prazo de 30 dias sob pena de sobrestamento do feito em fluxo próprio no PJe conforme previsto no art. 40 da Lei nº 6.830/80 c/c art. 116 e parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da CGJT; e, passado um ano, encerrado o sobrestamento e, independentemente de nova intimação, a remessa dos autos para o arquivo provisório (art. 11-A da CLT c/c §§ 1º e 2º da Recomendação 03/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 117 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), iniciando-se a fluência do prazo prescricional, conforme também contido no art. 2º da Instrução Normativa TST 41/2018.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA PEREIRA DA SILVA -
20/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA PEREIRA DA SILVA
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20/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/05/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f13c7 proferido nos autos.
Vistos etc Intime-se reclamante para ciência da certidão de ID 0e35589 e requerimentos em 10 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA PEREIRA DA SILVA -
30/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA PEREIRA DA SILVA
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30/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/04/2025 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/04/2025 12:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 13:08
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CAPITU BAR, RESTAURANTE E CASA DE CULTURA EIRELI
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01/04/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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26/03/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc65070 proferido nos autos.
Reporto-me ao documento de id.9ed17ad.
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA PEREIRA DA SILVA -
24/03/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA PEREIRA DA SILVA
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24/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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24/03/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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22/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA PEREIRA DA SILVA
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22/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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06/02/2025 13:20
Iniciada a execução
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04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de CAPITU BAR, RESTAURANTE E CASA DE CULTURA EIRELI em 03/02/2025
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01/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de SUZANA PEREIRA DA SILVA em 31/01/2025
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16/01/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CAPITU BAR, RESTAURANTE E CASA DE CULTURA EIRELI
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18/12/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA PEREIRA DA SILVA
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17/12/2024 09:39
Homologada a liquidação
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16/12/2024 17:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAPITU BAR, RESTAURANTE E CASA DE CULTURA EIRELI em 09/12/2024
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25/11/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) CAPITU BAR, RESTAURANTE E CASA DE CULTURA EIRELI
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04/11/2024 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA PEREIRA DA SILVA
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30/10/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUZANA PEREIRA DA SILVA em 25/10/2024
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14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e7b08c proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o reclamante a liquidar o feito em 8 dias.
Na juntada dos cálculos, intime-se de imediato a reclamada para manifestação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA PEREIRA DA SILVA -
11/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA PEREIRA DA SILVA
-
11/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/10/2024 09:51
Iniciada a liquidação
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11/10/2024 09:51
Transitado em julgado em 10/10/2024
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08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAPITU BAR, RESTAURANTE E CASA DE CULTURA EIRELI em 07/10/2024
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05/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de SUZANA PEREIRA DA SILVA em 04/10/2024
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23/09/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CAPITU BAR, RESTAURANTE E CASA DE CULTURA EIRELI
-
23/09/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA PEREIRA DA SILVA
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20/09/2024 16:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/09/2024 16:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUZANA PEREIRA DA SILVA
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18/09/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/09/2024 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/09/2024 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CORREA XAVIER
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17/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CAPITU BAR, RESTAURANTE E CASA DE CULTURA EIRELI
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17/07/2024 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2024 09:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/07/2024 09:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de SUZANA PEREIRA DA SILVA em 26/04/2024
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22/04/2024 08:31
Expedido(a) notificação a(o) CAPITU BAR, RESTAURANTE E CASA DE CULTURA EIRELI
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18/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA PEREIRA DA SILVA
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17/04/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/07/2024 09:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
16/04/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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