TRT1 - 0100427-61.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:00
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/06/2025 15:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
30/06/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DA SILVA MACIEL
-
30/06/2025 15:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
30/06/2025 15:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (30/06/2025 09:55 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fa435 proferido nos autos.
Designo audiência de conciliação em execução por videoconferência para o dia 30/06/2025, às 9h55.
O link da audiência é o: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*91.***.*26-96 e o ID da reunião: 891 8772 6896.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA MACIEL -
25/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) INSPIRE MAIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
25/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACIEL
-
25/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:16
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/06/2025 09:55 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/06/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 10:00
Juntada a petição de Acordo
-
23/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
18/06/2025 14:07
Iniciada a execução
-
18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSPIRE MAIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 17/06/2025
-
09/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) INSPIRE MAIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
06/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/06/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) INSPIRE MAIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
04/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACIEL
-
04/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/06/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 090c8e9 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Cálculos do reclamante, com manifestação da ré. Tudo visto e examinado, decido: A impugnação da ré (ID 2d6763f) é genérica, não apontando especificamente os itens e valores objetos da sua discordância.
A impugnação genérica não atende ao comando do § 2º do art. 879 da CLT, havendo a necessidade de exposição dos fatos e fundamentos, além dos valores que embasam o pedido de impugnação aos cálculos da reclamante, bem como possível refazimento da liquidação.
Outrossim, deve comprovar as razões da sua impugnação ou demonstrar a existência de inexatidão nas constas da parte autora.
Nesse sentido, cito a jurisprudência: "CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
COISA JULGADA.Os cálculos de liquidação devem respeitar a coisa julgada.
Não basta na impugnação aos cálculos dizer de forma genérica que eles não se ajustam ao julgado. É necessário que a impugnação seja específica, com a demonstração precisa do erro e do ponto/aspecto que diverge da condenação fixada na sentença ou acórdão.
Se foi verificado que a conta apresentada está adequada à coisa julgada, sem que a parte oponente indique especificamente qualquer equívoco nos cálculos, apenas mencionando a grande diferença dos resultados, é de ser mantida a decisão que julgou improcedente a impugnação à sentença de liquidação." (AP 0101158-60.2018.5.01.0246, Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE, 9ª Turma, data de publicação: 26/05/2023). "AGRAVO DE PETIÇÃO.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
PRECLUSÃO.
Se a parte manifesta-se de forma genérica sobre os cálculos homologados, sem comprovar ou demonstrar a existência de inexatidão nas contas retificadas pelo Juízo primevo, sujeita-se ao ônus da preclusão.
Apelo obreiro não conhecido." (AP 0036100-32.2002.5.01.0033, Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO, 5ª Turma, data de publicação: 12/01/2023).
Ora, a reclamada não cumpriu com a sua obrigação de impugnar corretamente os cálculos da autora e apresentar a sua planilha de cálculos com os valores que entende devidos.
Aplica-se a preclusão consumativa, prevista no §2º, do art. 879 da CLT.
Em análise aos cálculos da parte autora (ID f5705cb), verifica-se que adequados ao título executivo judicial.
Isso posto, homologo os cálculos da parte autora, atualizados até 28/02/2025, no valor total devido de R$21.253,87, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$17.026,92 valor líquido devido ao reclamante; R$2.366,69 de INSS; -R$1.760,26 de honorários advocatícios de sucumbência; -R$100,00 de custas judiciais.
Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias, sendo o recolhimento previdenciários (INSS) e fiscal (custas) em suas guias próprias, sob pena de execução.
Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao Sisbajud, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSPIRE MAIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA -
23/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) INSPIRE MAIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
23/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACIEL
-
23/05/2025 15:58
Homologada a liquidação
-
23/05/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA MACIEL em 24/04/2025
-
04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACIEL
-
03/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
02/04/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) INSPIRE MAIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de INSPIRE MAIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 18/03/2025
-
27/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) INSPIRE MAIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
26/02/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2fc876 proferido nos autos.
Vistos etc Renove-se a intimação de ID 46e0678 para reclamante liquidar o feito em 8 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA MACIEL -
17/02/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACIEL
-
17/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA MACIEL em 13/02/2025
-
31/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACIEL
-
30/01/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
29/01/2025 20:13
Iniciada a liquidação
-
29/01/2025 20:13
Transitado em julgado em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2025 13:25
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
17/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACIEL
-
16/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
16/01/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) INSPIRE MAIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
05/12/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACIEL
-
05/12/2024 10:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCELO DA SILVA MACIEL
-
05/12/2024 10:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSPIRE MAIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
21/11/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
22/10/2024 21:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACIEL
-
17/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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17/10/2024 10:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c681a8 proferido nos autos.
Embargos declaratórios da parte autora. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSPIRE MAIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA -
11/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) INSPIRE MAIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
11/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/10/2024 13:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/10/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) INSPIRE MAIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
08/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACIEL
-
08/10/2024 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
08/10/2024 09:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO DA SILVA MACIEL
-
04/10/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/09/2024 11:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/09/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 13:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/09/2024 10:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/09/2024 09:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 15:47
Juntada a petição de Contestação
-
14/09/2024 12:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2024 16:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 16:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/09/2024 09:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 16:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/09/2024 09:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2024 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 21:42
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INSPIRE MAIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
25/07/2024 21:42
Expedido(a) notificação a(o) INSPIRE MAIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
25/07/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACIEL
-
23/07/2024 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2024 09:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/07/2024 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2024 12:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
27/06/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACIEL
-
22/04/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) INSPIRE MAIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
19/04/2024 11:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2024 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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