TRT1 - 0101187-10.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c93e96d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. À vista da certidão de Id be0b7c0, tenho como satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário adesivo interposto pela ré.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE SOUZA NUNES -
18/03/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA NUNES
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18/03/2025 09:23
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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17/03/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/03/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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17/03/2025 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/02/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO DE SOUZA NUNES sem efeito suspensivo
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27/02/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 26/02/2025
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26/02/2025 20:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/02/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA NUNES
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12/02/2025 16:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO DE SOUZA NUNES
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10/02/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
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10/02/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 06/02/2025
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31/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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30/01/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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29/01/2025 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e5df09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: Declarar a prescrição extintiva dos pedidos formulados por EDUARDO DE SOUZA NUNES em face de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, para julgar os referidos pedidos extintos com resolução do mérito (art. 487, II do CPC), nos termos da fundamentação supra, parte integrante da presente decisão.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo reclamante no montante de R$ 1.140,00, calculadas em 2% sobre o valor da causa (art. 789, CLT), isento por ser beneficiário da gratuidade de justiça (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, registre-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Nada mais. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
19/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA NUNES
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19/01/2025 14:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.140,00
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19/01/2025 14:31
Declarada a decadência ou a prescrição
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19/01/2025 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO DE SOUZA NUNES
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30/11/2024 17:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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29/11/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 16:03
Audiência una por videoconferência realizada (11/11/2024 09:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 13:40
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:42
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA NUNES
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04/10/2024 14:20
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 09:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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