TRT1 - 0100452-89.2023.5.01.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/03/2025 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228e0cb proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AGOSTINHO DE SOUZA LEITE FILHO -
02/03/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) AGOSTINHO DE SOUZA LEITE FILHO
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02/03/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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13/02/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/02/2025 20:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a449af9 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ANA BEATRIZ DE CARVALHO FLORES Recorrido(a)(s): AGOSTINHO DE SOUZA LEITE FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/09/2024 - Id. 6cacb1e ; recurso interposto em 11/09/2024 - Id. f25d941 ).
Regular a representação processual (Id. a8729b5 ).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça deferida na sentença de id. 54c61a9.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; artigo 832.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 212 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 373.
O exame detalhado dos autos revela que o v. acórdão regional, no tocante aos temas recorridos, está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise da violação apontada importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade do dispositivo aplicável à espécie.
Ressalta-se ainda que não se verifica, no caso em apreço, contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ DE CARVALHO FLORES -
21/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DE CARVALHO FLORES
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21/01/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de ANA BEATRIZ DE CARVALHO FLORES
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13/09/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/09/2024 12:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de AGOSTINHO DE SOUZA LEITE FILHO em 12/09/2024
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11/09/2024 20:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) AGOSTINHO DE SOUZA LEITE FILHO
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29/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DE CARVALHO FLORES
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28/08/2024 09:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA BEATRIZ DE CARVALHO FLORES - CPF: *52.***.*29-88
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16/08/2024 14:32
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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14/08/2024 16:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 22:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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13/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de AGOSTINHO DE SOUZA LEITE FILHO em 12/08/2024
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02/08/2024 10:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) AGOSTINHO DE SOUZA LEITE FILHO
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30/07/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DE CARVALHO FLORES
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29/07/2024 09:23
Conhecido o recurso de ANA CLARA VASCONCELOS COELHO - OAB: RJ0231394 e não provido
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 11:23
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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28/05/2024 20:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 15:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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27/02/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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