TRT1 - 0101019-68.2022.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 22:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DE ALMEIDA SANTOS em 26/02/2025
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13/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ALMEIDA SANTOS
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12/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/02/2025 15:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49ced64 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA Recorrido(a)(s): MARCELO DE ALMEIDA SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/11/2024 - Id. 42825df; recurso interposto em 09/12/2024 - Id. bd922df).
Regular a representação processual (Id. 117817f).
Satisfeito o preparo (Id. ed7801e, 69654a1, 2895834, 1ec93e9, fce054a, a56e70d e a0f803d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 366 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58, §1º; artigo 59-B; artigo 611-A, inciso I; artigo 818; artigo 840, §1º; Código de Processo Civil, artigo 14; artigo 141; artigo 492. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao Tema 1046 do E.
STF.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por fim, quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado.
Alguns são inespecíficos, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST; outros, inservíveis para o desejado confronto de teses, ou porque procedentes de órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT, ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
21/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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21/01/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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12/12/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/12/2024 13:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/12/2024 11:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/12/2024 15:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
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27/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
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27/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE ALMEIDA SANTOS
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26/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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12/11/2024 10:33
Conhecido o recurso de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-07 e não provido
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Juíza Nélie ()
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15/10/2024 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2024 17:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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16/06/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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