TRT1 - 0100320-63.2021.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2224c8 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Após detalhada análise dos autos, verifico que já foi expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV) nos termos do ID 0d22b86 em 09/09/2024.
A executada, reiteradamente, pleiteou o cancelamento e a alteração da RPV emitida, contudo, tais pedidos não encontram respaldo, uma vez que a expedição foi corretamente realizada.
Em primeiro lugar, a Lei Estadual nº 7.507/2016 aplica-se exclusivamente aos processos cujo trânsito em julgado na fase de conhecimento tenha ocorrido após 29 de dezembro de 2016.
No presente caso, o trânsito em julgado da ação principal ocorreu em 24 de agosto de 2015, data anterior à vigência da referida norma, o que afasta sua aplicação.
Ademais, o exequente, por ser maior de 60 anos, encontra-se abarcado pela exceção prevista no inciso V do artigo 3º da mencionada Lei Estadual.
Ainda, conforme consta na RPV expedida, o valor líquido devido ao autor é de R$ 56.002,04, sendo o limite estabelecido de 40 salários mínimos equivalente a R$ 56.480,00, restando claro que o montante não ultrapassa o teto previsto.
Ressalta-se, também, que, nos termos do Ato nº 72/2023, art. 65, deste Tribunal Regional, as verbas referentes ao "INSS Empregado" e "INSS Empregador" não integram o cômputo do crédito do beneficiário para efeito de delimitação do teto aplicável às obrigações de pequeno valor.
Diante do exposto, determino o prosseguimento da execução nos exatos termos da RPV já expedida, devendo a Secretaria proceder à sua autuação, caso ainda não o tenha feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
16/02/2024 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2024
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01/02/2024 00:44
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 31/01/2024
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01/02/2024 00:44
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 31/01/2024
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01/02/2024 00:44
Decorrido o prazo de VICENTE PAULO RODRIGUES em 31/01/2024
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19/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 07:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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18/12/2023 07:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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18/12/2023 07:05
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE PAULO RODRIGUES
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18/12/2023 07:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/12/2023 15:06
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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28/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2023
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26/11/2023 15:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2023 15:54
Incluído em pauta o processo para 12/12/2023 10:00 Sala 4 Des. Nascimento 12-12-2023 ()
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22/11/2023 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2023 16:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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12/05/2023 12:30
Distribuído por dependência
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07/11/2022 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/11/2022
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21/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de VICENTE PAULO RODRIGUES em 20/10/2022
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07/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2022
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07/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE PAULO RODRIGUES
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06/10/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/09/2022 15:42
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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20/08/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2022
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19/08/2022 14:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 14:29
Incluído em pauta o processo para 05/09/2022 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 05-09-2022 ()
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27/05/2022 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2022 16:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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12/04/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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