TRT1 - 0100383-98.2023.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 15:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOMERSON DOS SANTOS DE SOUZA em 06/02/2025
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22/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cd69fb proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): JOMERSON DOS SANTOS DE SOUZA Recorrido(a)(s): RODRIGUES MAZZA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA. - EPP, CONDOMINIO EDIFICIO JUSCELINO PLAZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 212; nº 219; nº 329; nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 455; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 818. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOMERSON DOS SANTOS DE SOUZA -
21/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JOMERSON DOS SANTOS DE SOUZA
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21/01/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de JOMERSON DOS SANTOS DE SOUZA
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24/09/2024 16:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 14:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JUSCELINO PLAZA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGUES MAZZA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA. - EPP em 23/09/2024
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20/09/2024 16:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO JUSCELINO PLAZA
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09/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES MAZZA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA. - EPP
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09/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JOMERSON DOS SANTOS DE SOUZA
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02/09/2024 09:03
Conhecido o recurso de JOMERSON DOS SANTOS DE SOUZA - CPF: *18.***.*28-22 e não provido
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08/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2024
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07/08/2024 10:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/08/2024 10:36
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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25/06/2024 22:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 22:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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06/06/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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