TRT1 - 0100229-28.2022.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:59
Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 11:00 EM MESA ()
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09/06/2025 20:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2025 17:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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04/06/2025 20:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/01/2025
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30/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/01/2025
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30/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de HELIO CESARIO DE ARAUJO em 29/01/2025
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17/12/2024 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100229-28.2022.5.01.0071 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: HELIO CESARIO DE ARAUJO RECORRIDO: TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A., MAGAZINE LUIZA S/A #LRPE Tomar ciência da decisão de id633d6b2 : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante, rejeitar a preliminar de nulidade do julgado por cerceamento de defesa e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença, julgar procedente em parte o pedido, condenando a 1ª reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos segundos os parâmetros estabelecidos na fundamentação que integra este decisum.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, devendo ser compensados os que restarem comprovadamente pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
A atualização monetária seguirá os ditames da decisão do E.
STF, no julgamento da ADC 58, ou seja, IPCA-E na fase pré-judicial com juros de mora do caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91 até o ajuizamento da ação, e incidência da taxa SELIC simples, que já contém juros, a partir de então.
Contribuição previdenciária e imposto de renda calculados segundo a legislação específica e entendimento consolidado na Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1, ambas do C.
TST, julgando improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da segunda e terceira reclamada.
Arbitra-se à condenação o valor estimado de R$ 30.000,00, com custas de R$ 600,00, pela 1ª reclamada, tudo nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HELIO CESARIO DE ARAUJO -
10/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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10/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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10/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) HELIO CESARIO DE ARAUJO
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28/11/2024 13:56
Conhecido o recurso de HELIO CESARIO DE ARAUJO - CPF: *32.***.*88-11 e provido em parte
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05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
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04/11/2024 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/11/2024 13:37
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 13:00 Presencial ()
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24/09/2024 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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17/09/2024 12:23
Retirado de pauta o processo
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29/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2024
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28/08/2024 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/08/2024 13:30
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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16/07/2024 23:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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18/04/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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