TRT1 - 0100541-54.2021.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:47
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2025
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE EFROMOVICH em 24/02/2025
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 24/02/2025
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SYNERJET BRASIL LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SENIOR PARTICIPACOES LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de AVIANCA COSTA RICA SOCIEDAD ANONIMA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SPSYN PARTICIPACOES LTDA em 24/02/2025
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17/02/2025 22:26
Juntada a petição de Contraminuta
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13/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2025
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13/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2025
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13/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100541-54.2021.5.01.0001 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL , que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/02/2025 11:30
Expedido(a) edital a(o) DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA
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12/02/2025 11:30
Expedido(a) edital a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/02/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EFROMOVICH
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05/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) GERMAN EFROMOVICH
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05/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SYNERJET BRASIL LTDA
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05/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SENIOR PARTICIPACOES LTDA
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05/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) AVIANCA COSTA RICA SOCIEDAD ANONIMA
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05/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SPSYN PARTICIPACOES LTDA
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05/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BONGIARDINI DE FREITAS
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05/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/01/2025 14:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2d584c proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA Recorrido(a)(s): 1. VIVIANE BONGIARDINI DE FREITAS 2. OCEANAIR LINHAS AÉREA SA FALIDO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 3. SPSYN PARTICIPAÇÕES LTDA. 4. AVIANCA COSTA RICA SOCIEDADE ANÔNIMA 5. TAMPA CARGO S.A. 6. SENIOR PARTICIPACÕES LTDA. 7. SYNERJET BRASIL LTDA. 8. DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA. 9. GERMAN EFROMOVICH 10. JOSE EFROMOVICH PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
O preparo recursal consiste no recolhimento das custas e do depósito recursal pelo vencido, ambos comprovados no processo dentro do prazo para a interposição do recurso, nos termos do artigos 7º da Lei nº 5.584/70 e 789, §1º da CLT c/c a Súmula 245 do C.TST, sob pena de deserção.
Na espécie, o recolhimento das custas foi realizado por ELIAS F S ADVOGADOS (Id.36cf061), pessoa jurídica diversa daquela que compõe o polo passivo da relação jurídica processual, ou seja, estranha à lide.
Nessa medida, o recurso se encontra deserto , conforme farta jurisprudência da Colenda Corte: AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS EFETUADOS POR EMPRESAS ESTRANHAS À LIDE.
SÚMULA 128, I/TST.
ART. 789, § 1º, DA CLT.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, por se tratar de requisito de admissibilidade do apelo, o depósito deve ser efetuado pela parte que figura no polo passivo da demanda, não se admitindo que o pressuposto seja satisfeito por sujeito estranho à lide, ainda que integrante do mesmo grupo econômico.
Assim, diante da invalidade dos comprovantes de pagamento anexados, conclui-se que a Reclamada deixou de efetuar o recolhimento das custas processuais, segundo os valores arbitrados pelo TRT, e do depósito recursal relativo ao recurso de revista e ao agravo de instrumento, o que torna inequívoca a deserção.
Aplica-se, portanto, a Súmula 128, I, do TST, e o art. 789, § 1º, da CLT.
Embora não sujeito a formalismo excessivo, o Processo do Trabalho também deve respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, dos atos praticados e da própria prestação jurisdicional.
Julgados desta Corte.
Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração.
Agravo desprovido. (Ag-AIRR- 425-52.2021.5.08.0128, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, Data de Julgamento: 15/02/2023, 3ª Turma, Data da Publicação: DEJT 17/02/2023) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS REALIZADO POR PESSOA DIVERSA DA RECLAMADA E ESTRANHA À LIDE.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
NÃO CONHECIMENTO.
I.
O Tribunal Regional deixou de conhecer do recurso ordinário interposto pela Reclamada por julgar caracterizada a deserção, pelo fato de o recolhimento das custas processuais ser realizado por empresa estranha à lide.
II.
Há julgados dessa Corte Superior no sentido de ser ônus da Parte efetuar o preparo recursal, sob pena de deserção do recurso, nos termos da Súmula nº 128 do TST, não sendo válido o preparo realizado por pessoa estranha à lide, mesmo que integrante do mesmo grupo econômico ou grupo em recuperação judicial, fato este que, ainda que fosse permitido, também não foi comprovado no momento oportuno pela Reclamada.
Precedentes.
Decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior.
Ausente a transcendência da causa.
III.
Recurso de Revista de que não se conhece. (RR - 11802-64.2019.5.15.0073, Relator Ministro: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/04/2022) RECURSO DE REVISTA.
LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017.
RITO SUMARÍSSIMO.
DESERÇÃO.
CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR PESSOA QUE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
RECOLHIMENTO EM NOME DO ESCRITÓRIO QUE PATROCINA A CAUSA.
SÚMULA Nº 128, I, DO TST E ART. 789, § 1º, DA CLT.
A jurisprudência desta Corte é expressa no sentido de que o depósito recursal deve ser efetuado pela parte que figura no polo passivo da demanda, não se admitindo que o pressuposto processual seja satisfeito por parte que não figura no polo passivo da demanda, ainda que as custas processuais tenham sido recolhidas pelo escritório de advocacia que representa a reclamada.
Assim, não havendo comprovação do preparo recursal pela empresa recorrente, o apelo se encontra deserto, a teor da Súmula nº 128 do TST.
Recurso de revista de que não se conhece. (RR-10257-20.2022.5.18.0121, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 18/06/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/06/2024) "AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
DESERÇÃO DO ORDINÁRIO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE.
RECOLHIMENTO EM NOME DO ESCRITÓRIO QUE PATROCINA A CAUSA.
RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO.
INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , pela qual foi mantida a decisão regional quanto à deserção do recurso ordinário interposto pelo reclamado.
Ao interpor o apelo, era ônus da agravante efetuar o pagamento do depósito recursal no valor vigente à época, bem como fazer a efetiva e correta comprovação dele, com observância das regras atinentes ao respectivo ato, que, no caso, está regulamentado nas Súmulas nos 128, item I, e 245 do Tribunal Superior do Trabalho, que preconizam que "é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção.
Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso" e que "o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso".
Cumpre esclarecer, por oportuno, que a redação da Orientação Jurisprudencial n° 140 da SbDI-1 do TST, segundo a qual, "em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido", aplica-se às hipóteses em que há o recolhimento, mas em valor inferior ao devido, o que não ocorre nos autos.
Dessa forma, não há falar em intimação da parte para a regularização do vício, tampouco em ofensa ao artigo 1.007, §§ 4º e 7º, do CPC/2015.
Agravo desprovido " (Ag-AIRR-10502-47.2020.5.18.0009, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, Data da Publicação: DEJT 01/09/2023).
AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À LIDE.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que este Relator verificou "do comprovante de pagamento juntado (...), que as custas processuais foram recolhidas por NELSON W & ADVOGADOS ASSOCIADOS, que não integra o polo passivo desta demanda", concluindo, assim, tal como a decisão Regional, que "o preparo por ela efetuado não produz os efeitos pretendidos em relação à ora agravante, parte efetivamente indicada como ré", conforme jurisprudência desta Corte.
Além disso, restou consignado que "embora a decisão regional tenha sido proferida no período da vigência do novo Código de Processo Civil, (...), o § 2º do artigo 1.007 do CPC de 2015 não se aplica à hipótese em apreço, porquanto, no caso, não se cogita de pagamento a menor das custas processuais devidas, uma vez que o recolhimento das custas por empresa estranha à lide equivale ao não pagamento".
Incólume a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI1 do TST.
Agravo desprovido. (AIRR-1694-10.2017.5.08.0115, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, Data de Julgamento: 13/03/2024, Data de Publicação: DEJT 15/03/2024).
Por fim, no intuito de evitar desnecessários embargos de declaração, esclareço que a OJ 140 da SDI-I, bem como o artigo 1.007, §2º do CPC versam sobre insuficiência de recolhimento, situação completamente distinta da verificada neste momento processual, não havendo falar, portanto, em intimação para regularização do preparo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA -
21/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
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21/01/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
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18/09/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/09/2024 20:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/09/2024
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE EFROMOVICH em 10/09/2024
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 10/09/2024
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SYNERJET BRASIL LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SENIOR PARTICIPACOES LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de TAMPA CARGO S.A. em 10/09/2024
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de AVIANCA COSTA RICA SOCIEDAD ANONIMA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SPSYN PARTICIPACOES LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIVIANE BONGIARDINI DE FREITAS em 10/09/2024
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10/09/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 22:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2024
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28/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2024
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28/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 11:43
Expedido(a) edital a(o) DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA
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27/08/2024 11:43
Expedido(a) edital a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EFROMOVICH
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27/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GERMAN EFROMOVICH
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27/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SYNERJET BRASIL LTDA
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27/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SENIOR PARTICIPACOES LTDA
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27/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) TAMPA CARGO S.A.
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27/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) AVIANCA COSTA RICA SOCIEDAD ANONIMA
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27/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
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27/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SPSYN PARTICIPACOES LTDA
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27/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BONGIARDINI DE FREITAS
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20/08/2024 11:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE EFROMOVICH - CPF: *92.***.*56-53
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20/08/2024 11:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de GERMAN EFROMOVICH - CPF: *55.***.*61-49
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01/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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26/07/2024 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 22:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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30/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2024
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18/12/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA
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18/12/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOSE EFROMOVICH em 11/12/2023
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12/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 11/12/2023
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12/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de SYNERJET BRASIL LTDA em 11/12/2023
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12/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de SENIOR PARTICIPACOES LTDA em 11/12/2023
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12/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de TAMPA CARGO S.A. em 11/12/2023
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12/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de AVIANCA COSTA RICA SOCIEDAD ANONIMA em 11/12/2023
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12/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 11/12/2023
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12/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de SPSYN PARTICIPACOES LTDA em 11/12/2023
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12/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de VIVIANE BONGIARDINI DE FREITAS em 11/12/2023
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01/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EFROMOVICH
-
30/11/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GERMAN EFROMOVICH
-
30/11/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SYNERJET BRASIL LTDA
-
30/11/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SENIOR PARTICIPACOES LTDA
-
30/11/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) TAMPA CARGO S.A.
-
30/11/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) AVIANCA COSTA RICA SOCIEDAD ANONIMA
-
30/11/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
-
30/11/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SPSYN PARTICIPACOES LTDA
-
30/11/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BONGIARDINI DE FREITAS
-
30/11/2023 13:01
Proferida decisão
-
30/11/2023 09:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de SYNERJET BRASIL LTDA em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de SENIOR PARTICIPACOES LTDA em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de SPSYN PARTICIPACOES LTDA em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIVIANE BONGIARDINI DE FREITAS em 13/06/2023
-
13/06/2023 09:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/06/2023 23:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/06/2023 23:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 07:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EFROMOVICH
-
30/05/2023 07:19
Expedido(a) intimação a(o) GERMAN EFROMOVICH
-
30/05/2023 07:19
Expedido(a) edital a(o) DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA
-
30/05/2023 07:19
Expedido(a) intimação a(o) SYNERJET BRASIL LTDA
-
30/05/2023 07:19
Expedido(a) intimação a(o) SENIOR PARTICIPACOES LTDA
-
30/05/2023 07:19
Expedido(a) intimação a(o) TAMPA CARGO S.A.
-
30/05/2023 07:19
Expedido(a) intimação a(o) AVIANCA COSTA RICA SOCIEDAD ANONIMA
-
30/05/2023 07:19
Expedido(a) intimação a(o) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
-
30/05/2023 07:19
Expedido(a) intimação a(o) SPSYN PARTICIPACOES LTDA
-
30/05/2023 07:19
Expedido(a) edital a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/05/2023 07:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BONGIARDINI DE FREITAS
-
23/05/2023 14:36
Conhecido o recurso de VIVIANE BONGIARDINI DE FREITAS - CPF: *90.***.*95-36 e provido em parte
-
27/04/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 14:52
Incluído em pauta o processo para 17/05/2023 09:00 SV RAMB ()
-
31/03/2023 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/03/2023 16:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
16/11/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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