TRT1 - 0100249-33.2021.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 12:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/02/2025 13:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/02/2025 09:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94394cd proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
14/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/02/2025 11:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e49861 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARISSOL ROCIO ESTEVEZ Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / DOENÇA OCUPACIONAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 378, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489; Código Civil, artigo 949; artigo 950; artigo 186; artigo 927; Lei nº 8213/1991, artigo 118. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/55212 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARISSOL ROCIO ESTEVEZ -
21/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARISSOL ROCIO ESTEVEZ
-
21/01/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de MARISSOL ROCIO ESTEVEZ
-
06/09/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 13:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2024
-
05/09/2024 21:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARISSOL ROCIO ESTEVEZ
-
20/08/2024 12:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARISSOL ROCIO ESTEVEZ - CPF: *16.***.*67-55
-
31/07/2024 14:40
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 11:00 EM MESA ()
-
30/07/2024 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/07/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
03/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2024
-
26/06/2024 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/06/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARISSOL ROCIO ESTEVEZ
-
11/06/2024 13:08
Conhecido o recurso de MARISSOL ROCIO ESTEVEZ - CPF: *16.***.*67-55 e provido em parte
-
06/06/2024 11:52
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/05/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 13:00 Presencial ()
-
21/05/2024 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/05/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
21/05/2024 11:21
Retirado de pauta o processo
-
13/05/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
-
25/04/2024 09:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/04/2024 09:19
Incluído em pauta o processo para 14/05/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
-
01/04/2024 17:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/03/2024 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
07/11/2023 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/11/2023 13:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
03/11/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100528-66.2023.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Pomar da Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2023 15:39
Processo nº 0100528-66.2023.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Pomar da Cunha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 09:51
Processo nº 0100205-20.2023.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cesar Moreira de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2023 18:30
Processo nº 0100249-33.2021.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2021 17:21
Processo nº 0100205-20.2023.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Peixoto Lins Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 09:41