TRT1 - 0100806-29.2023.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA GAMA CARDOSO
-
10/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA GAMA CARDOSO
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09/09/2025 07:32
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 2.760,48)
-
09/09/2025 07:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.432,59)
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09/09/2025 07:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 12.709,13)
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09/09/2025 07:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 39.089,56)
-
03/09/2025 11:19
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL S.A.
-
25/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANA CLARA GAMA CARDOSO em 22/08/2025
-
08/08/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA GAMA CARDOSO
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07/08/2025 08:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/08/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/08/2025 08:45
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
23/07/2025 14:06
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
17/07/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA GAMA CARDOSO
-
17/07/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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16/07/2025 17:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/07/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA GAMA CARDOSO
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08/07/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
03/07/2025 16:18
Iniciada a execução
-
28/06/2025 04:59
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:59
Decorrido o prazo de ANA CLARA GAMA CARDOSO em 27/06/2025
-
17/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/06/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA GAMA CARDOSO
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16/06/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/06/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 18:38
Juntada a petição de Impugnação
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22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/05/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA GAMA CARDOSO
-
20/05/2025 08:05
Homologada a liquidação
-
19/05/2025 18:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/04/2025
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18/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100806-29.2023.5.01.0052 : ANA CLARA GAMA CARDOSO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id fdc6cb3, abaixo transcrito(a): "...Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/03/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA GAMA CARDOSO
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18/02/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/02/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc6cb3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA GAMA CARDOSO -
10/12/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA GAMA CARDOSO
-
10/12/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/12/2024 08:53
Iniciada a liquidação
-
10/12/2024 08:53
Transitado em julgado em 04/12/2024
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09/12/2024 05:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/02/2024 12:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2024 22:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/02/2024 21:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/01/2024 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CLARA GAMA CARDOSO sem efeito suspensivo
-
15/01/2024 22:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
-
18/11/2023 02:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/11/2023
-
17/11/2023 22:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 20:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/10/2023 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA GAMA CARDOSO
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31/10/2023 20:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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31/10/2023 20:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CLARA GAMA CARDOSO
-
31/10/2023 17:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/10/2023 18:17
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/10/2023 12:05 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2023 17:50
Juntada a petição de Contestação
-
27/10/2023 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/08/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA GAMA CARDOSO
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30/08/2023 21:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2023 12:05 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
30/08/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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