TRT1 - 0100823-11.2023.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 12:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/03/2025 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/03/2025 11:01
Juntada a petição de Contraminuta
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20/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ceff7 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PRYLLENE DOS ANJOS FRAGOSO -
19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PRYLLENE DOS ANJOS FRAGOSO
-
19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PRYLLENE DOS ANJOS FRAGOSO
-
19/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 20:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86ab123 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS- EIRELI Recorrido(a)(s): PRYLLENE DOS ANJOS FRAGOSO, PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso VI, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI -
21/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
21/01/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
24/09/2024 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 14:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de PRYLLENE DOS ANJOS FRAGOSO em 23/09/2024
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23/09/2024 17:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/09/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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09/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PRYLLENE DOS ANJOS FRAGOSO
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27/08/2024 15:23
Conhecido o recurso de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-09 e não provido
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27/08/2024 15:23
Conhecido o recurso de PRYLLENE DOS ANJOS FRAGOSO - CPF: *19.***.*87-23 e provido em parte
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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12/08/2024 08:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2024 08:09
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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25/07/2024 16:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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20/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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