TRT1 - 0100246-96.2023.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/02/2025 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) TONI RICARDO BARBOSA DE ABREU
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12/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/02/2025 11:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa0142 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GÁS CONTROL INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA - EPP Recorrido(a)(s): TONI RICARDO BARBOSA DE ABREU PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 026f1d0 ).
Satisfeito o preparo (Id. 8b241d7 e 8b241d7), nos termos da Súmula 161 do TST, por se tratar de recurso contra a não homologação de acordo extrajudicial.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS ANULAÇÃO/NULIDADE DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO / EXTRAJUDICIAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 855-B; artigo 855-D; Código Civil, artigo 104; artigo 421; artigo 422; artigo 425. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos são inespecíficos, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática nem rebaterem todos os fundamentos da decisão recorrida.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/55055 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP -
21/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP
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21/01/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP
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16/09/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/09/2024 10:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de TONI RICARDO BARBOSA DE ABREU em 13/09/2024
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13/09/2024 12:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
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02/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
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02/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) TONI RICARDO BARBOSA DE ABREU
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30/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP
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23/08/2024 11:08
Conhecido o recurso de GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-05 e não provido
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04/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2024
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03/07/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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04/06/2024 12:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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02/02/2024 15:21
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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01/02/2024 00:52
Decorrido o prazo de TONI RICARDO BARBOSA DE ABREU em 31/01/2024
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01/02/2024 00:52
Decorrido o prazo de GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP em 31/01/2024
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19/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) TONI RICARDO BARBOSA DE ABREU
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18/12/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP
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14/12/2023 15:47
Conhecido o recurso de GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-05 e provido
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05/12/2023 09:06
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
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30/11/2023 15:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/08/2023 20:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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24/08/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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