TRT1 - 0101387-55.2019.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 623fac4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista do juízo id d352b80, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 11/10/2024 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 158.712,33 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 46.524,01 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 13.023,66 IRPF SOBRE HONORÁRIOS ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 3.704,15 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 4.439,28 Total Devido pelo Reclamado - R$ 226.403,43 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 226.403,43 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MICHELE CARLOS DA SILVA -
07/06/2024 14:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/06/2024 22:13
Recebidos os autos para prosseguir
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13/04/2023 09:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 03/04/2023
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04/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 03/04/2023
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23/03/2023 11:33
Juntada a petição de Contraminuta
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22/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MICHELE CARLOS DA SILVA
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21/03/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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21/03/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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21/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2023
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02/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 01/03/2023
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15/02/2023 10:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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11/02/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/02/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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09/02/2023 09:51
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/02/2023 09:51
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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03/02/2023 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/02/2023 15:00
Encerrada a conclusão
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23/11/2022 12:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 054ddba) para Recurso de Revista
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22/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2022
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10/11/2022 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANE MICHELE CARLOS DA SILVA em 08/11/2022
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09/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 08/11/2022
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31/10/2022 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista)
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22/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2022
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22/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2022
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22/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MICHELE CARLOS DA SILVA
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21/10/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/10/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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19/10/2022 12:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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05/10/2022 12:40
Incluído em pauta o processo para 10/10/2022 10:30 ST6 . EM MESA - JML (GABINETE NAP) ()
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13/09/2022 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2022 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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13/09/2022 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2022 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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10/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2022
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07/09/2022 17:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 61a8b58) para Embargos de Declaração
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30/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANE MICHELE CARLOS DA SILVA em 29/08/2022
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30/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 29/08/2022
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30/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 29/08/2022
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29/08/2022 19:24
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração)
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23/08/2022 20:20
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ILR)
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11/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/08/2022
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11/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/08/2022
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11/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/08/2022
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11/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/08/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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10/08/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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10/08/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MICHELE CARLOS DA SILVA
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08/08/2022 12:51
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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08/08/2022 12:51
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ: 07.***.***/0001-61 / null
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16/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2022
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15/07/2022 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 10:57
Incluído em pauta o processo para 01/08/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - JML (GABINETE NAP) ()
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15/07/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/07/2022 13:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2022 10:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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29/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 28/06/2022
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14/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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09/06/2022 19:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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09/06/2022 14:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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09/06/2022 14:20
Encerrada a conclusão
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27/05/2022 17:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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26/05/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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