TRT1 - 0100618-98.2022.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 08:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/03/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 09:19
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 4600551) para Recurso Adesivo
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24/02/2025 21:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 21:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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10/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MAGNO DA COSTA RITER
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10/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MAGNO DA COSTA RITER
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10/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/02/2025 19:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03432ea proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Recorrido(a)(s): GUSTAVO MAGNO DA COSTA RITER PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. f98bdd7 ).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / VALOR DA CAUSA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 840, §1º; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 292; artigo 492; Lei nº 8177/1991, artigo 37. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao julgado nas ADC's 58 e 59 E nas ADIN's 5.867 e 6.021, pelo STF. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55511 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. -
21/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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21/01/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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18/09/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 08:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO MAGNO DA COSTA RITER em 17/09/2024
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16/09/2024 12:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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03/09/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MAGNO DA COSTA RITER
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27/08/2024 08:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-76
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31/07/2024 09:54
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - MESA Des. DALVA ()
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30/07/2024 08:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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18/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de GUSTAVO MAGNO DA COSTA RITER em 17/07/2024
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18/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de GUSTAVO MAGNO DA COSTA RITER em 17/07/2024
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09/07/2024 18:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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04/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MAGNO DA COSTA RITER
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04/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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04/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MAGNO DA COSTA RITER
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23/05/2024 15:14
Conhecido o recurso de GUSTAVO MAGNO DA COSTA RITER - CPF: *09.***.*52-60 e não provido
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23/05/2024 15:14
Conhecido o recurso de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-76 e provido em parte
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09/04/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22/05/24 - SESSÃO PRESENCIAL Des. DALVA ()
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11/03/2024 14:00
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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17/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2024
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16/02/2024 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/02/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 04/03/2024 08:00 04/03/24 sessão virtual - Des. DALVA ()
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10/02/2024 20:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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24/11/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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