TRT1 - 0011777-12.2014.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 09:39
Registrada a inclusão de dados de BECON CONSTRUTORA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/02/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de BECON CONSTRUTORA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de WELLINGTON BEZERRA DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de GABRIELA BEZERRA DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de GRALLRIO ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME em 03/02/2025
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31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de WENDEL CARDOZO PEDERSANE em 30/01/2025
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13/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2024
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13/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2024
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13/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2024
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13/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2024
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13/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 21:45
Expedido(a) edital a(o) BECON CONSTRUTORA LTDA
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12/12/2024 21:45
Expedido(a) edital a(o) WELLINGTON BEZERRA DA SILVA
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12/12/2024 21:45
Expedido(a) edital a(o) GABRIELA BEZERRA DA SILVA
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12/12/2024 21:45
Expedido(a) edital a(o) GRALLRIO ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06bf95e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa instaurado por este Juízo com o fito de direcionar a execução em desfavor de BECON CONSTRUTORA LTDA, haja vista o insucesso da tentativa de localização e penhora de bens para a satisfação da dívida exequenda.
Atente-se que na 2ª alteração contratual de BECON CONSTRUTORA LTDA (Id 3b189f0) constam como sócios da empresa GABRIELA BEZERRA DA SILVA e WELLINGTON BEZERRA DA SILVA.
A empresa suscitada BECON foi citada por edital e não apresentou contestação.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica é o direcionamento da execução a bens que estão em nome de uma pessoa jurídica para quitar débitos de seus sócios insolventes.
A ideia trazida pela teoria inversa é justamente combater o uso indevido da personalidade da empresa pelos seus sócios.
Destaco que as tentativas de satisfação do débito exequendo em face da empresa reclamada e seus sócios foram infrutíferas.
Ressalte-se que este Juízo aplica aos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica o CDC, que adotou a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, isto é, basta a insolvência para ser possível a desconsideração da personalidade.
Destarte, considerando o insucesso acima abordado, decide este Juízo ACOLHER o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa e JULGO PROCEDENTE o presente incidente, para direcionar o feito executório à BECON CONSTRUTORA LTDA, que passará a responder pela execução até o limite das cotas dos executados GABRIELA BEZERRA DA SILVA e WELLINGTON BEZERRA DA SILVA.
Intimem-se as partes e a Suscitada.
Decorrido o prazo recursal (Art. 855-A, II, da CLT), inclua-se no polo passivo a suscitada BECON CONSTRUTORA LTDA - CNPJ 27.***.***/0001-18, com endereço incerto ou não sabido. 1 – Considero a manifestação da parte autora como requerimento de execução, na forma do art. 878 da CLT. 2- Determino a EXECUÇÃO do valor de: Reclamante: R$ 188.060,22, já acrescido da multa de 10%; Imposto de Renda: R$ 3.219,84; INSS: R$ 44.085,26; Custas: R$ 4.365,38; Total: R$ 239.730,70. 3- Com o trânsito em julgado do IDPJ, à empresa responsabilizada será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser CITADA a Executada acima, na qualidade de devedora secundária, para efetuar o pagamento da condenação, devidamente atualizado, no prazo de 48 horas (Art. 880 da CLT), sob pena de prosseguimento da execução utilizando-se todos os meios disponíveis para tanto.
Se inerte, ative-se o convênio o SISBAJUD. 4 - Se infrutífera a medida de bloqueio total, inclua-se a empresa executada no BNDT. * A parte exequente deverá fornecer, o quanto antes, dados bancários para futura expedição de alvará de transferência. 5 – Se a executada efetuar pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, devendo ser excluído o devedor do BNDT, voltando o processo concluso, para extinção da execução. 6 - Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, o valor penhorado fica imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 884, da CLT, sendo o(a) exequente, ainda, para vir com dados bancários completos, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se como no item 5; 7 - Em caso de embargos ou impugnação, e intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI, SNIPER, SERASAJUD e ARISP. 10 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos, com vistas ao autor, por 15 dias. 11 – Caso as pesquisas sejam negativas e os executados possuam endereço certo, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação a todos os executados. 12 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, com penhora aperfeiçoada, proceda-se ao registro da penhora no RENAJUD ou RGI, se for o caso, e designe-se leilão unificado (e-mail: [email protected]). 13 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o PREVJUD, para consulta do CNIS e Declaração de Benefícios dos sócios executados, a fim de pesquisar eventual percepção de benefício ou existência de vínculos empregatícios.
Se existente benefício previdenciário ativo de algum dos sócios, oficie-se o INSS, por meio do endereço eletrônico [email protected], para que efetue o bloqueio no benefício previdenciário encontrado, cujo Dossiê Previdenciário de Declaração de Beneficio, seguirá em anexo, no percentual de 30% (trinta por cento), mensal, do sócio executado, até o atingimento do limite do valor da execução, com transferência para a CEF, ag.4118, ao dispor do processo.
Deverá ser informado à autarquia de que o percentual de 30% deve observar a existência de bloqueios anteriores.
Assim, já havendo bloqueios que ultrapassem o percentual de 30%, o bloqueio deverá ser implementado no mês subsequente ao término dos bloqueios anteriores.
Nessa hipótese, a entidade deverá informar os bloqueios existentes e os respectivos percentuais, bem como a previsão de implementação do bloqueio determinado. 14 - Caso não seja encontrado benefício previdenciário ativo, por meio do sistema PREVJUD, dê-se vista ao Reclamante da consulta efetuada, intimando-o a vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias. 15 - Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por execução frustrada (276), na forma da orientação do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 51/2023, DE 03.05.2023, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL CARDOZO PEDERSANE -
11/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL CARDOZO PEDERSANE
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11/12/2024 13:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BECON CONSTRUTORA LTDA
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28/11/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de BECON CONSTRUTORA LTDA em 17/10/2024
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27/09/2024 10:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2024
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25/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2024 19:05
Expedido(a) edital a(o) BECON CONSTRUTORA LTDA
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24/09/2024 19:05
Expedido(a) mandado a(o) BECON CONSTRUTORA LTDA
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30/08/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/08/2024 10:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL CARDOZO PEDERSANE
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16/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/07/2024 13:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/07/2024 13:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/05/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 21:01
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de WENDEL CARDOZO PEDERSANE em 12/03/2024
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20/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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16/02/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL CARDOZO PEDERSANE
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18/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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30/11/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 07:41
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL CARDOZO PEDERSANE
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02/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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17/08/2023 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 22:54
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL CARDOZO PEDERSANE
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09/08/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/07/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/06/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL CARDOZO PEDERSANE
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19/05/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/04/2023 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/03/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/03/2023 10:39
Expedido(a) mandado a(o) GRALLRIO ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME
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16/02/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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30/01/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL CARDOZO PEDERSANE
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16/12/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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06/12/2022 19:51
Recebidos os autos para prosseguir
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23/06/2022 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de WELLINGTON BEZERRA DA SILVA em 21/06/2022
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22/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de GABRIELA BEZERRA DA SILVA em 21/06/2022
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22/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de GRALLRIO ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME em 21/06/2022
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04/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2022
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04/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA BEZERRA DA SILVA
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03/06/2022 14:41
Expedido(a) edital a(o) WELLINGTON BEZERRA DA SILVA
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03/06/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GRALLRIO ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME
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19/05/2022 14:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WENDEL CARDOZO PEDERSANE sem efeito suspensivo
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19/05/2022 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/05/2022 11:48
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição pelo Rte)
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11/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL CARDOZO PEDERSANE
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09/05/2022 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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28/04/2022 18:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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28/04/2022 18:24
Desarquivados os autos
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03/07/2019 13:01
Arquivados os autos provisoriamente
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28/06/2019 00:26
Decorrido o prazo de WENDEL CARDOZO PEDERSANE em 27/06/2019 23:59:59
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11/05/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
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11/05/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 14:56
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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29/04/2019 14:18
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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25/04/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2019 13:13
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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09/04/2019 00:44
Decorrido o prazo de WENDEL CARDOZO PEDERSANE em 08/04/2019 23:59:59
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01/04/2019 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/02/2019 03:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
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19/02/2019 03:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 16:52
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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24/01/2019 12:18
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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19/01/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2019 13:11
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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30/11/2018 00:16
Decorrido o prazo de WENDEL CARDOZO PEDERSANE em 29/11/2018 23:59:59
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30/10/2018 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2018 04:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2018
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11/10/2018 04:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2018 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2018 16:37
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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22/09/2018 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2018 15:34
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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20/09/2018 15:34
Desarquivados os autos para iniciar a execução
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12/09/2018 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2018 12:23
Arquivados os autos provisoriamente
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17/05/2018 00:25
Decorrido o prazo de WENDEL CARDOZO PEDERSANE em 16/05/2018 23:59:59
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15/05/2018 14:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2018
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15/05/2018 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2018 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2018 15:36
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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05/04/2018 00:20
Decorrido o prazo de WENDEL CARDOZO PEDERSANE em 04/04/2018 23:59:59
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24/01/2018 02:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2018
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24/01/2018 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 09:34
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
26/10/2017 00:07
Decorrido o prazo de WENDEL CARDOZO PEDERSANE em 25/10/2017 23:59:59
-
19/10/2017 12:51
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
19/10/2017 00:06
Decorrido o prazo de WENDEL CARDOZO PEDERSANE em 18/10/2017 23:59:59
-
14/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de WENDEL CARDOZO PEDERSANE em 13/10/2017 23:59:59
-
24/09/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2017
-
24/09/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2017 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 12:03
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
16/09/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2017
-
16/09/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2017 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2017 10:26
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
14/09/2017 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2017
-
14/09/2017 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2017 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 16:46
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
18/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de WENDEL CARDOZO PEDERSANE em 17/08/2017 23:59:59
-
18/07/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2017
-
18/07/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2017 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 14:48
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
-
11/07/2017 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 13:26
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
-
20/06/2017 03:08
Decorrido o prazo de WENDEL CARDOZO PEDERSANE em 19/06/2017 23:59:59
-
10/06/2017 03:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2017
-
10/06/2017 03:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2017 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 14:36
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
30/04/2017 03:11
Decorrido o prazo de WENDEL CARDOZO PEDERSANE em 28/04/2017 23:59:59
-
18/04/2017 04:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2017
-
18/04/2017 04:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2017 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 11:02
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
06/03/2017 10:12
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
15/02/2017 00:10
Decorrido o prazo de WENDEL CARDOZO PEDERSANE em 14/02/2017 23:59:59
-
14/02/2017 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 14:09
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
-
27/01/2017 16:42
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
27/01/2017 16:38
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
23/01/2017 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 12:29
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
14/12/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2016
-
14/12/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2016 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 11:28
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
06/12/2016 00:25
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 11 OFICIO REG DE IMOVEIS em 05/12/2016 23:59:59
-
30/11/2016 19:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2016 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2016 02:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/11/2016 02:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/11/2016 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 22:13
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
16/09/2016 13:44
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
14/09/2016 07:52
Decorrido o prazo de GRALLRIO ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME em 20/07/2015 23:59:59
-
13/09/2016 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2016 13:40
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
04/08/2016 12:33
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
29/07/2016 13:08
Registrada a inclusão de dados de WELLINGTON BEZERRA DA SILVA - CPF: *28.***.*51-20 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/07/2016 13:08
Registrada a inclusão de dados de GABRIELA BEZERRA DA SILVA - CPF: *11.***.*52-18 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/07/2016 17:59
Determinada a inclusão de dados de WELLINGTON BEZERRA DA SILVA - CPF: *28.***.*51-20 no BNDT
-
28/07/2016 17:59
Determinada a inclusão de dados de GABRIELA BEZERRA DA SILVA - CPF: *11.***.*52-18 no BNDT
-
28/07/2016 17:59
Determinada a inclusão de dados de GRALLRIO ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME - CNPJ: 32.***.***/0001-58 no BNDT
-
28/07/2016 11:46
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
28/07/2016 11:44
Encerrada a conclusão
-
28/07/2016 11:42
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
01/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de WENDEL CARDOZO PEDERSANE em 30/06/2016 23:59:59
-
31/05/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2016
-
31/05/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2016 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2016 08:53
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
17/05/2016 00:05
Decorrido o prazo de WENDEL CARDOZO PEDERSANE em 16/05/2016 23:59:59
-
21/04/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2016
-
21/04/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2016 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2016 11:54
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
19/01/2016 00:05
Decorrido o prazo de WELLINGTON BEZERRA DA SILVA em 18/01/2016 23:59:59
-
19/01/2016 00:05
Decorrido o prazo de GABRIELA BEZERRA DA SILVA em 18/01/2016 23:59:59
-
14/01/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Edital em 14/01/2016
-
14/01/2016 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2016 20:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/01/2016 20:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/12/2015 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2015 12:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/12/2015 12:02
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/12/2015 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2015 12:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/12/2015 12:02
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/11/2015 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2015 15:56
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
24/11/2015 12:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/10/2015 09:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2015 09:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/10/2015 09:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/10/2015 14:39
Registrada a inclusão de dados de GRALLRIO ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME - CNPJ: 32.***.***/0001-58 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/10/2015 13:33
Determinada a inclusão de dados de GRALLRIO ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME - CNPJ: 32.***.***/0001-58 no BNDT
-
26/10/2015 13:05
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
26/10/2015 13:04
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
18/10/2015 18:52
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/10/2015 14:35
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
16/10/2015 14:34
Transitado em julgado em 27/08/2015
-
28/08/2015 00:29
Decorrido o prazo de WENDEL CARDOZO PEDERSANE em 27/08/2015 23:59:59
-
20/08/2015 04:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2015
-
20/08/2015 04:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2015 14:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/06/2015 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 4365.38
-
05/06/2015 16:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WENDEL CARDOZO PEDERSANE
-
05/06/2015 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WENDEL CARDOZO PEDERSANE
-
16/04/2015 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
-
16/04/2015 11:46
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
16/04/2015 11:15
Audiência una realizada (16/04/2015 11:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/09/2014 10:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/08/2014 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2014 10:39
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
18/08/2014 20:55
Audiência una designada (16/04/2015 11:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/08/2014 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2014
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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