TRT1 - 0100444-73.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DE LIS COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
-
09/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA BARROS RODRIGUES
-
09/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
03/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de FLOR DE LIS COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de BIANCA BARROS RODRIGUES em 02/07/2025
-
25/06/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed5c1c1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado da sentença.
Determino o envio dos autos à douta contadoria para análise de viabilidade de liquidação do decisum.
Outrossim, determino a intimação da ré para cumprimento do determinado em V.
Acórdão de ID. 03ee75f, qual seja: "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante (BIANCA BARROS RODRIGUES) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para acrescer à condenação a obrigação de o réu retificar sua CTPS, para constar como início do vínculo o dia 20/08/2023, sendo que, em caso de descumprimento da obrigação de fazer, o registro deverá ser feito pela Secretaria da Vara na forma do artigo 39, §1º, da CLT.
Mantidos os valores arbitrados na sentença." Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de junho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLOR DE LIS COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA -
23/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DE LIS COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
-
23/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA BARROS RODRIGUES
-
23/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
23/06/2025 09:00
Iniciada a liquidação
-
23/06/2025 09:00
Transitado em julgado em 27/05/2025
-
17/06/2025 14:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/02/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/02/2025 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/02/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DE LIS COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
-
31/01/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA BARROS RODRIGUES
-
31/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
31/01/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DE LIS COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
-
30/01/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA BARROS RODRIGUES
-
30/01/2025 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BIANCA BARROS RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
30/01/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
30/01/2025 09:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00e9e07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por BIANCA BARROS RODRIGUES, para condenar FLOR DE LIS COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das seguintes verbas: férias proporcionais (09/12), acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina proporcional (05/12) e depósito do FGTS. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido. Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 40,00, pela ré, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLOR DE LIS COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA -
11/12/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FLOR DE LIS COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
-
11/12/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA BARROS RODRIGUES
-
11/12/2024 13:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
11/12/2024 13:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BIANCA BARROS RODRIGUES
-
26/09/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
09/09/2024 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2024 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 14:50
Juntada a petição de Réplica
-
29/07/2024 10:54
Expedido(a) mandado a(o) GERENCIA-EXECUTIVA CAMPOS DOS GOYTACAZES. RIO DE JANEIRO
-
17/07/2024 14:29
Audiência una por videoconferência realizada (17/07/2024 09:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
16/07/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de FLOR DE LIS COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA em 12/06/2024
-
30/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de BIANCA BARROS RODRIGUES em 29/05/2024
-
22/05/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 11:18
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de BIANCA BARROS RODRIGUES
-
21/05/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
21/05/2024 09:14
Expedido(a) notificação a(o) FLOR DE LIS COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
-
21/05/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA BARROS RODRIGUES
-
21/05/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
21/05/2024 08:38
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2024 09:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/05/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100470-03.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Mangia Ventura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 19:43
Processo nº 0100295-38.2024.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Cunha Cidade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2024 17:08
Processo nº 0100687-20.2022.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Felix dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2022 11:57
Processo nº 0100687-20.2022.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 12:24
Processo nº 0100444-73.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Nogueira Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 08:20