TRT1 - 0101552-77.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 21:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
22/09/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE AZEVEDO
-
22/09/2025 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
22/09/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
20/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/09/2025
-
13/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/09/2025
-
11/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de JOYCE DE AZEVEDO em 10/09/2025
-
05/09/2025 10:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
02/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58faba5 proferido nos autos.
Vistos, etc..
Este Juízo homologa acordo por petição conjunta, assinada pelas partes ou respectivos patronos (desde que estejam devidamente habilitados nos autos e possuam poderes para transigir) .
Intimem-se as partes para ciência, bem como ciência à reclamada das informações da parte autora para eventual contato - id. 9ece025.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de setembro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
01/09/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
01/09/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE AZEVEDO
-
01/09/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/08/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5914b0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por JOYCE DE AZEVEDO em face de DE SA SERVICOS LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, para condenar o primeiro reclamado de forma principal, o segundo de forma subsidiária ao pagamento com base na última remuneração – R$1.430,00, de: saldo de salário de 27 dias de junho de 2024;13 salário proporcional de 2024, à razão de 6/12, já observada projeção do aviso prévio;férias proporcionais com 1/3 de 2023/2024, à razão de 7/12, já observada a projeção do aviso prévio;FGTS relativo a todo o período do contrato de trabalho, incluindo a rescisão, autorizada a dedução dos valores eventualmente já depositados;multa de 40%;multa do art.467 da CLT sobre saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e indenização de 40% sobre o FGTS;multa do art.477 da CLT.
A incidência do FGTS - acrescido ou não da multa de 40% - deve ser feita sobre toda a remuneração do empregado.
Assim, as parcelas reflexas reconhecidas deverão ser observadas no cálculo.
Ante a sucumbência parcial e recíproca, pagará a ré ao advogado do reclamante 5% (cinco por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios, sendo de igual monta (5%) pelo autor, aos procuradores da ré, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, considerando a pequena complexidade da demanda (art. 791-A da CLT), vedada a compensação.
A segunda ré responderá subsidiariamente também por esta verba.
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Autoriza-se a dedução, nos termos das Leis nº 8.620/93 e 8.541/92, da cota de contribuição previdenciária a cargo do empregado, em conformidade com a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e com a Súmula nº 368 e a OJ nº 363 da SDI-I, do C.
Tribunal Superior do Trabalho.
Em atenção ao disposto no artigo 832, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, para fins de recolhimento previdenciário, delimita-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário de contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99, sendo as demais indenizatórias.
Em relação Imposto de Renda, cuidando a hipótese rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), autoriza-se a retenção do tributo, se for o caso, observado o disposto no Provimento 01/1996 da CGJT, no artigo 46 da Lei nº 8.541/92 c/c o artigo 12-A da Lei 7.713/88, além da Instrução Normativa 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado que os juros de mora, por não possuírem a natureza jurídica de renda ou provento, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda, de acordo com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1, do C.
TST.
Constitui obrigação da ré comprovar nos autos, em 15 dias após a retenção, os respectivos recolhimentos.
As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST).
A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região. Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Defere-se à reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo primeiro reclamado, de forma principal, pelo segundo de forma subsidiária, no importe de R$ 188,92 , calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 9.445,95 , conforme cálculos elaborados pela contadoria, em anexo.
Isento o 2° réu.
Prazo de oito dias para cumprimento.
Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 18 de agosto de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE DE AZEVEDO -
18/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
18/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
18/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE AZEVEDO
-
18/08/2025 12:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 188,92
-
18/08/2025 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOYCE DE AZEVEDO
-
12/08/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/08/2025 12:18
Audiência una realizada (12/08/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/08/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 09:58
Juntada a petição de Contestação
-
31/07/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 17:56
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
28/07/2025 17:56
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
28/07/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
28/07/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
28/07/2025 17:56
Expedido(a) notificação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
28/07/2025 17:56
Expedido(a) notificação a(o) JOYCE DE AZEVEDO
-
28/07/2025 17:56
Expedido(a) notificação a(o) JOYCE DE AZEVEDO
-
28/07/2025 17:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2025 17:39
Audiência una designada (12/08/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/07/2025 17:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/07/2025 17:38
Audiência una cancelada (04/08/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/07/2025 09:51
Audiência una designada (04/08/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/07/2025
-
01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 30/06/2025
-
25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOYCE DE AZEVEDO em 24/06/2025
-
11/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101552-77.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: JOYCE DE AZEVEDO RECLAMADO: DE SA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOYCE DE AZEVEDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de #id:09b4a69.
Retirado o feito de pauta.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
MARIA CLAUDIA DAFLON CRIVELLARI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE DE AZEVEDO -
10/06/2025 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
10/06/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
10/06/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE AZEVEDO
-
10/06/2025 08:45
Audiência una cancelada (11/06/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/06/2025 13:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
06/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
06/06/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101552-77.2024.5.01.0207 : JOYCE DE AZEVEDO : DE SA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOYCE DE AZEVEDO NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 11/06/2025 08:50 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE DE AZEVEDO -
01/04/2025 17:03
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
01/04/2025 17:03
Expedido(a) notificação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
01/04/2025 17:03
Expedido(a) notificação a(o) JOYCE DE AZEVEDO
-
01/04/2025 17:03
Expedido(a) notificação a(o) JOYCE DE AZEVEDO
-
11/02/2025 02:27
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/02/2025
-
29/12/2024 19:39
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de JOYCE DE AZEVEDO em 19/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19cec7a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Altere-se o rito para ordinário em razão do polo passivo ser composto por Ente da Administração Pública Direta, conforme art. 852-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE DE AZEVEDO -
10/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
10/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DE AZEVEDO
-
10/12/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 21:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 21:22
Audiência una designada (11/06/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/12/2024 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
03/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
25/11/2024 14:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
25/11/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100570-35.2020.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Bohrer Lopes Cunha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2022 15:06
Processo nº 0100570-35.2020.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Eduardo Borges Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2020 21:50
Processo nº 0100448-81.2020.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2020 14:42
Processo nº 0100448-81.2020.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Luis Stevanatto
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2025 12:54
Processo nº 0100448-81.2020.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2024 07:45