TRT1 - 0100169-52.2021.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/10/2024
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05/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de SIDICLEY VIANA DA SILVA em 04/10/2024
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20/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/09/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SIDICLEY VIANA DA SILVA
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18/09/2024 22:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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16/09/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/09/2024 02:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/09/2024
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05/09/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SIDICLEY VIANA DA SILVA em 26/08/2024
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27/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/08/2024
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24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 23/08/2024
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16/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SIDICLEY VIANA DA SILVA
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15/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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15/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/08/2024 12:05
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 420,00)
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12/08/2024 12:05
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 800,00)
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12/08/2024 12:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 10.251,43)
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12/08/2024 12:05
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.295,77)
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12/08/2024 12:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 68.342,88)
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09/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/08/2024
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29/07/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/07/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) SIDICLEY VIANA DA SILVA
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25/07/2024 18:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/07/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/07/2024 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9693ce proferido nos autos.
Ao embargado para contestar, no prazo e forma legais.Após, venham-me conclusos para julgamento do incidente manejado.
VOLTA REDONDA/RJ, 19 de julho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SIDICLEY VIANA DA SILVA
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19/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/07/2024 17:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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05/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/07/2024
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05/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SIDICLEY VIANA DA SILVA em 04/07/2024
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27/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179a746 proferido nos autos.
Vistos, etc.Reputo corretos os cálculos id a36416d, eis que acordes a res judicta.I) Da Execução Notifique-se a executada, através de seu patrono, pela imprensa oficial (ou postalmente, caso inexista advogado constituído), a fim de que pague o valor devido em 48 horas ou garanta o juízo, sob pena de penhora.
Com a versão 2.4.0 do PJE, tornou-se possível a geração de boleto para pagamento da execução através do endereço "https://pje.trt1.jus.br/sif/boleto/novo".
Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através do link supracitado, posto que, após sua efetiva quitação, constarão imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual. Não efetivado o pagamento voluntário, altere-se a fase processual para que o feito tramite na fase de execução. Caso infrutífera a diligência (por qualquer motivo, exceto ausência ou recusa do notificado, hipótese em que deverá ser expedido mandado/CP), anote-se que a executada se encontra em local incerto e/ou não sabido, e cite-se pela via editalícia. Acaso esteja em local incerto ou não sabido, cite-se por edital.
Frise-se que os depósitos realizados pela executada serão considerados em execução, obrigando-se ao pagamento da diferença, tudo nos termos da IN 03/93, inovada pela Resolução 180, de 5.3.12.
Caso os valores constantes nos autos superem o quantum exequendum, deverá a reclamada ser citada para os fins da CLT, art. 884. Inerte, altere-se a fase processual (para que o feito tramite em execução), proceda-se à penhora on-line, deduzindo-se os valores existentes nos autos, em desfavor do executado pessoa jurídica (inclusive filiais), e em se tratando de empresário individual, também de seu constituinte. Havendo pagamento voluntário, cumpra-se o tópico seguinte a partir da letra "a". Não garantido o juízo no prazo legal, promova-se a inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito e no BNDT, nos termos da lei, após o decurso do prazo de 45 dias a contar da citação do executado, ante a determinação contida no art. 883-A, da CLT.II) Penhora on-line positiva Com base na lei 12.440/2011, que criou o artigo 642-A da CLT, instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) e, ainda, a resolução 1470/2011 do Órgão Especial do TST, que instituiu o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, em especial o seu artigo 1º, §2º, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT, com garantia de débito, e proceda-se à intimação para os fins da CLT, art. 884. Transcorrido in albis o prazo para embargos à execução, determina-se:a) Exclua(m)-se a(s) executada(s) do BNDT.b) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM.c) Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos, inclusive no tocante ao desentranhamento de documentos.d) Inerte, expeça-se alvará à ré, com JCM, pelo saldo.
Após a expedição de alvará, notifique-se a ré, fixando-se o prazo de cinco dias para diligências, dentre as quais, o desentranhamento dos documentos juntados, o que resta desde já deferido.
Deverá a parte, no mesmo ato, tomar ciência de que, após o prazo assinado, estará preclusa a oportunidade de requerer vista/desarquivamento dos autos para conferência de saldo, uma vez que já foram liberados os alvarás pertinentes.e) Findo o prazo concedido no item supra sem manifestações, reputo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II CPC.
Proceda-se ao lançamento pertinente no PJE para fins do E-Gestão (SENTENÇA EXTINTIVA).
Remetam-se os autos (inclusive volumes físicos, se houver) ao arquivo, com baixa. VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/06/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) SIDICLEY VIANA DA SILVA
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25/06/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/06/2024 08:57
Encerrada a conclusão
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28/05/2024 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/05/2024
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28/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de SIDICLEY VIANA DA SILVA em 27/05/2024
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23/05/2024 16:35
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/05/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SIDICLEY VIANA DA SILVA
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02/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/04/2024 10:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/04/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SIDICLEY VIANA DA SILVA
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16/04/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/04/2024 11:46
Iniciada a execução
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16/04/2024 11:46
Transitado em julgado em 02/04/2024
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15/04/2024 11:25
Recebidos os autos para prosseguir
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21/02/2022 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/02/2022 02:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/02/2022
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16/02/2022 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
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05/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/02/2022 11:30
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SIDICLEY VIANA DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/02/2022 20:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de SIDICLEY VIANA DA SILVA em 02/02/2022
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11/01/2022 22:03
Expedido(a) alvará a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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11/01/2022 18:38
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 420,00)
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13/12/2021 10:00
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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09/12/2021 11:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/12/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
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09/12/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 08:23
Expedido(a) intimação a(o) SIDICLEY VIANA DA SILVA
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07/12/2021 08:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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02/12/2021 16:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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01/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/11/2021
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01/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de SIDICLEY VIANA DA SILVA em 30/11/2021
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30/11/2021 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário reclamada)
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18/11/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
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18/11/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
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18/11/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 17:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/11/2021 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SIDICLEY VIANA DA SILVA
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16/11/2021 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.251,51
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16/11/2021 17:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SIDICLEY VIANA DA SILVA
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27/10/2021 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/10/2021 11:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/10/2021 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/09/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
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25/09/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
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25/09/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/09/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SIDICLEY VIANA DA SILVA
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24/09/2021 14:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/10/2021 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/09/2021 14:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/01/2022 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/09/2021 14:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2022 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de SIDICLEY VIANA DA SILVA em 16/09/2021
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09/09/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
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09/09/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 14:35
Juntada a petição de Manifestação (DADOS PARA VIDEO AUDIENCIA)
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06/09/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SIDICLEY VIANA DA SILVA
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06/09/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/09/2021
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03/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de SIDICLEY VIANA DA SILVA em 02/09/2021
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02/09/2021 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/09/2021 21:33
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS PELA RECLAMADA)
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27/08/2021 09:57
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
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26/08/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
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26/08/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
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26/08/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/08/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SIDICLEY VIANA DA SILVA
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25/08/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/08/2021 13:47
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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20/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/08/2021
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20/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de SIDICLEY VIANA DA SILVA em 19/08/2021
-
17/08/2021 17:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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17/08/2021 17:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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10/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 09/08/2021
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28/07/2021 16:44
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE O LAUDO PERICIAL)
-
28/07/2021 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 10:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/07/2021 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SIDICLEY VIANA DA SILVA
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27/07/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/07/2021 21:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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23/07/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/07/2021 01:38
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 19/07/2021
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16/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 15/06/2021
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01/06/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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01/06/2021 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 31/05/2021
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01/06/2021 00:14
Decorrido o prazo de SIDICLEY VIANA DA SILVA em 31/05/2021
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31/05/2021 21:55
Juntada a petição de Manifestação (ESCLARECIMENTOS AO PERITO)
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29/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 28/05/2021
-
22/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
21/05/2021 12:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/05/2021 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SIDICLEY VIANA DA SILVA
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21/05/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de SIDICLEY VIANA DA SILVA em 19/05/2021
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17/05/2021 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/05/2021 09:57
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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14/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 12/05/2021
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11/05/2021 12:16
Juntada a petição de Manifestação (quesitos e réplica)
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10/05/2021 14:16
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS E ASSISTENTE PELA RECLAMADA)
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28/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
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28/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
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28/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 09:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/04/2021 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SIDICLEY VIANA DA SILVA
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26/04/2021 15:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre provas)
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26/04/2021 15:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/04/2021 07:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
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15/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/04/2021
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11/03/2021 09:37
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/03/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/03/2021 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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