TRT1 - 0100876-84.2023.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce2e24 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
A embargante foi intimada a proceder ao pagamento da multa fixada na decisão de #id:7ee10f3, nos seguintes termos: "Em se tratando de recurso meramente protelatório, na forma do art. 1.026, §2º, do CPC, a embargante ao pagamento de multa por embargos condeno protelatórios que fixo em 1% sobre o valor da causa, sujeita a nova cominação, nos termos do §3º do mesmo dispositivo, no caso de reincidência". 2. Entretanto, verifica-se que a embargante recolheu o valor em favor da União, por meio da guia GRU de #id:f1e4bdc. 3.
Esclareço à embargante, que depósitos feitos através de GRU não ficam disponíveis a este Juízo, razão pela qual resta inviável o requerimento de expedição de alvará. 4.
Diante disso, intime-se a embargante a proceder corretamente o pagamento da multa fixada em favor do embargado, no prazo de 5 dias, através de depósito judicial. 4.1.
Vindo, expeça-se alvará, na forma requerida pelo embargado a #id:a2902dd. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA LENI GONCALVES LOPES -
16/08/2024 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de SONIA LENI GONCALVES LOPES em 22/07/2024
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10/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LENI GONCALVES LOPES
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09/07/2024 10:16
Não admitido o Recurso de Revista de SONIA LENI GONCALVES LOPES
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12/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTANA DA SILVA em 11/06/2024
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11/06/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/06/2024 13:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/06/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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10/06/2024 18:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTANA DA SILVA
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27/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LENI GONCALVES LOPES
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27/05/2024 12:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SONIA LENI GONCALVES LOPES
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25/05/2024 23:51
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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25/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTANA DA SILVA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de SONIA LENI GONCALVES LOPES em 24/05/2024
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18/05/2024 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTANA DA SILVA
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13/05/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LENI GONCALVES LOPES
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10/05/2024 16:23
Não provido por decisão monocrática o recurso de SONIA LENI GONCALVES LOPES
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10/05/2024 02:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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06/05/2024 13:35
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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02/05/2024 12:23
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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26/04/2024 19:31
Declarada a incompetência
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26/04/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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02/02/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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