TRT1 - 0101533-71.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/09/2025
-
09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/09/2025
-
03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS em 01/09/2025
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22/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d552116 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 07/08/2025.
Certifico, outrossim, que a Ré não instruiu o recurso com a guia comprobatória de recolhimento de custas, contudo, pleiteia a gratuidade de justiça nas razões recursais e está isenta do depósito recursal por estar em recuperação judicial, (artigo 899, parágrafo 10, da CLT).
Certifico, por fim, que o recorrente encontra-se representado pelo documento de (Id 325f169). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Considerando que a reclamada pleiteia a gratuidade de justiça, não há que se falar em deserção, vide entendimento deste Tribunal: Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).
Isto posto, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS -
21/08/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
21/08/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS
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21/08/2025 20:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 17:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS em 20/08/2025
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20/08/2025 16:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a09dd6e proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS é tempestivo, haja vista que o ente público teve ciência da sentença em 15/08/2025.
Certifico, outrossim, que o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS está isento do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT e encontra-se representado pelo documento de #id:18cb31c . À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS
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19/08/2025 15:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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18/08/2025 17:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a73ca66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO os embargos para, sanando a omissão apontada, determinar que, por ocasião da liquidação, sejam deduzidos os valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos das verbas deferidas na sentença.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS -
05/08/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
05/08/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS
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05/08/2025 10:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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05/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/08/2025
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25/07/2025 11:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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22/07/2025 14:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS em 17/07/2025
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14/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS
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11/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/07/2025 01:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2025 00:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0c4f0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Realizar a retificação da CTPS da reclamante, para constar a saída em 20/3/2024 (com projeção do aviso prévio), sob pena de multa única de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento de saldo de salário (4 dias), aviso prévio (45 dias), 13º salário proporcional (3/12), férias vencidas de 2021/2022 e 2022/2023, férias proporcionais de 2023/2024 (5/12) + 1/3, nos limites do pedido da inicial.Realizar os depósitos de FGTS dos períodos faltantes do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como ao pagamento de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00;Efetuar o pagamento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT; Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios, Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 400,00 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 20.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS -
03/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS
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03/07/2025 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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03/07/2025 14:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS
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03/07/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS
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03/07/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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16/06/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 13:01
Audiência una realizada (11/06/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/06/2025 12:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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09/06/2025 15:48
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101533-71.2024.5.01.0207 : MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS : GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 11/06/2025 09:20 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS -
01/04/2025 17:17
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/04/2025 17:17
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/04/2025 17:17
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS
-
01/04/2025 17:17
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS
-
11/02/2025 02:27
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/02/2025
-
29/12/2024 19:46
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS em 19/12/2024
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e51fc9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Altere-se o rito para ordinário em razão do polo passivo ser composto por Ente da Administração Pública Direta, conforme art. 852-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS -
10/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
10/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA LIMA DOS SANTOS
-
10/12/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 21:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 21:24
Audiência una designada (11/06/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
03/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
19/11/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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