TRT1 - 0101188-08.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO LIMA DA SILVA
-
03/09/2025 08:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE RAIMUNDO LIMA DA SILVA em 29/08/2025
-
29/08/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
28/08/2025 16:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
15/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO LIMA DA SILVA
-
15/08/2025 18:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/08/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 02/07/2025
-
02/07/2025 13:47
Juntada a petição de Impugnação
-
25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 24/06/2025
-
24/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
23/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO LIMA DA SILVA
-
23/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/06/2025 11:16
Iniciada a execução
-
23/06/2025 11:16
Encerrada a conclusão
-
19/06/2025 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/06/2025 10:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/06/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
27/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO LIMA DA SILVA
-
27/05/2025 16:37
Homologada a liquidação
-
27/05/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/05/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 22/04/2025
-
14/04/2025 17:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOSE RAIMUNDO LIMA DA SILVA em 09/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2c895b proferido nos autos.
Considerando a alteração do julgado, como informado pelo exequente, reconsidero a decisão homologatória de Id acc1802.
Aos Réus para impugnação, devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
De igual modo, deverá o Réu impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para análise dos cálculos e posterior nova homologação, ressaltando, entretanto, que trata a presente de execução provisória.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RAIMUNDO LIMA DA SILVA -
31/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
31/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO LIMA DA SILVA
-
31/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/03/2025 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 20/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ed1a5 proferido nos autos.
Visando dar maior efetividade aos processos em trâmite nesta Unidade Judiciária, sem perder de vista o princípio de índole constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição), bem como a norma inserta da Lei de execuções fiscais, aplicável de forma supletiva a seara processual executória trabalhista, entendo que não seja razoável que se repitam atos constritórios que já restaram inócuos em outros processos. É este o caso: FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A e ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS constam como devedores em diversos processos trabalhistas não apenas nesta 7ª VT/DC, mas em toda a comarca de Duque de Caxias, restando os procedimentos de constrição inócuos e sem efetivo pagamento, como se verifica nos processos 0100250-18.2021.5.01.0207 e 0100278-83.2017.5.01.0207.
Desta forma, por evidente o inadimplemento da ré, não há qualquer razão jurídica para a renovação das medidas executórias já realizadas, visto que não há demonstração da existência de situação jurídica diversa. Por tratar a presente de execução provisória, aguarde-se a baixa do processo principal.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/02/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/02/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
10/02/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO LIMA DA SILVA
-
10/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/02/2025 02:54
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 07/02/2025
-
07/02/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acc1802 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:0962b17, homologo os cálculos apresentados pelo autor no #id:b7f1e53, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:8478c11, em R$96.707,13, conforme abaixo demonstrado: R$78.151,26 ao autor; R$4.164,62 a título de Honorários Advocatícios; R$2.865,88 à Fazenda Nacional, na forma de IR; R$2.649,33 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$8.876,04 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A -
10/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
10/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAIMUNDO LIMA DA SILVA
-
10/12/2024 13:06
Homologada a liquidação
-
10/12/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
23/10/2024 13:36
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/10/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 04/10/2024
-
01/10/2024 18:33
Juntada a petição de Impugnação
-
01/10/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
13/09/2024 08:13
Iniciada a liquidação
-
06/09/2024 16:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
06/09/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/09/2024 10:46
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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