TRT1 - 0100579-34.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/07/2025
-
04/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/06/2025 16:18
Iniciada a execução
-
12/06/2025 16:18
Transitado em julgado em 16/05/2025
-
20/05/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/01/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/12/2024 17:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6af6faf proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 27/11/2024, ID 2456715, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 18/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 48f73fc.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/12/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/12/2024 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO FELIX DE LIMA sem efeito suspensivo
-
11/12/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/11/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/11/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FELIX DE LIMA
-
13/11/2024 08:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO FELIX DE LIMA
-
30/10/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 21:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
18/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/10/2024
-
11/10/2024 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/10/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FELIX DE LIMA
-
03/10/2024 14:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 417,25
-
03/10/2024 14:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RODRIGO FELIX DE LIMA
-
03/10/2024 14:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO FELIX DE LIMA
-
28/09/2024 00:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
26/09/2024 15:42
Juntada a petição de Réplica
-
19/09/2024 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/09/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/09/2024 17:40
Juntada a petição de Contestação
-
18/09/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO FELIX DE LIMA em 02/09/2024
-
23/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2024 19:47
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FELIX DE LIMA
-
22/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
22/08/2024 13:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/09/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/08/2024 13:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/12/2024 14:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO FELIX DE LIMA em 16/05/2024
-
09/05/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FELIX DE LIMA
-
08/05/2024 15:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO FELIX DE LIMA
-
03/05/2024 10:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/12/2024 14:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/05/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
02/05/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100614-59.2022.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marinho Nascimento Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 20:20
Processo nº 0100614-59.2022.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marinho Nascimento Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2022 16:50
Processo nº 0001038-18.2012.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucia Porto Noronha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2012 00:00
Processo nº 0000986-10.2011.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Luis Pacheco Coutinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2011 03:00
Processo nº 0100579-34.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samanta Souza da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 15:51