TRT1 - 0100598-13.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2025 09:22
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.134,00)
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18/03/2025 09:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de DMELY JULIANA DE LIMA ANDRADE em 17/03/2025
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07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 04:04
Decorrido o prazo de DMELY JULIANA DE LIMA ANDRADE em 06/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0688ab9 proferida nos autos.
Vistos etc Uma vez que tempestivo, subscrito por patrono devidamente constituído e de preparo regular, RECEBO o Recurso Ordinário interposto.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA -
06/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
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06/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) DMELY JULIANA DE LIMA ANDRADE
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06/03/2025 18:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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06/03/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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28/02/2025 11:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5fbbe8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, esta 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a ré a satisfazer as obrigações acima definidas, que passam a integrar este decisum.
Observe-se para atualização dos débitos judiciais, quanto a fase pré-judicial, a utilização do indexador IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), bem como a aplicação dos juros legais conforme o Artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991 (TRD); e quanto a fase judicial, a partir do ajuizamento desta demanda, a utilização da SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou de juros de mora e em razão da modificação legislativa decorrente da Lei nº 14.605 de 2024 a SDI-1 do TST decidiu pela aplicação destes novos critérios para os créditos trabalhistas a partir de 30/08/2024, de modo que no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0).
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título, comprovadas até este momento nos autos.
Observe o réu o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos dos artigos 43 e 44 da lei 8.212/91 (Provimento TST/CG nº 02/93), e Súmula n. 368, III, do TST, deduzindo-se a quota-parte do empregado, limitado ao teto de recolhimento estabelecido para tal fim, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da lei 8212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida.
A retenção a título de imposto de renda observará a tabela progressiva de incidência do tributo, calculado sobre cada mês do contrato de trabalho, e não sobre o somatório das parcelas objeto da condenação.
O Provimento CGJT n° 01/1996 deve ser interpretado de acordo com o art. 44 da Lei nº. 12.350 de 20 de dezembro de 2010, que introduziu o artigo 12-A na Lei nº. 7.713/88.
A Instrução Normativa RFB n°. 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, com as alterações trazidas pelas Instruções Normativas RFB nº 1145, de 05 de abril de 2011, RFB nº 1170, de 01 de julho de 2011), RFB nº 1261, de 20 de março de 2012, RFB nº 1310, de 28 de dezembro de 2012, que vieram a regulamentar estes dispositivos legais, estabelecendo que: Quando se tratar de rendimentos oriundos do trabalho – se observará o disposto pela Seção I da IN n°. 1.127/11, que compreende os artigos 2° a 7°, que em resumo determina a incidência sobre a parcela mensal de cada verba trabalhista, incluídos os juros, deferida segundo as alíquotas, valores e deduções constantes da tabela progressiva mensal do Anexo I, da norma infra legal acima citada.
Transitado em julgado, autue-se no sistema Adm eletrônico, processo de "Honorários Requisição" para cada requisição de honorários periciais, para solicitação de numerário para pagamento dos honorários periciais, uma vez que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia e beneficiário da gratuidade de justiça, no valor de R$1.000,00, conforme Ato nº 88 de 2011 da Presidência deste E.
TRT Alterado pelo Ato 21 de 2020, compatíveis com o grau de complexidade da matéria e com a especialidade do perito.
Custas de R$800,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$40.000,00, pela ré.
Intimem-se. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DMELY JULIANA DE LIMA ANDRADE -
16/02/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
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16/02/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) DMELY JULIANA DE LIMA ANDRADE
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16/02/2025 21:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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16/02/2025 21:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DMELY JULIANA DE LIMA ANDRADE
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16/02/2025 21:41
Concedida a gratuidade da justiça a DMELY JULIANA DE LIMA ANDRADE
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 03/02/2025
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30/01/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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30/01/2025 12:32
Audiência de instrução realizada (30/01/2025 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 10:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5c563 proferido nos autos.
Vistos etc Excepcionalmente, defiro a presença APENAS no autor, de forma telepresencial, tendo em vista comprovação de que reside em outra comarca. Devendo os patronos e demais partes comparecerem de forma PRESENCIAL, na sala de audiência da 19VT/RJ, na Rua do Lavradio, 132, 3º andar. O acesso se dará através do link a seguir: Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*23.***.*39-74?pwd=aUNPTFVha0tYOUYxR1RiQWw2ZElxUT09.ID da reunião: 823 3523 9874.
Senha de acesso: 19vtrj. Fica ciente de que é de inteira responsabilidade da parte o acesso a audiência através do link acima e possuir condições tecnológicas suficientes para sua participação de forma telepresencial, observando-se o artigo 8º e seus incisos do Provimento CR 02.2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DMELY JULIANA DE LIMA ANDRADE -
21/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
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21/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) DMELY JULIANA DE LIMA ANDRADE
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21/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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20/01/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
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04/12/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) DMELY JULIANA DE LIMA ANDRADE
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04/12/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
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04/12/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) DMELY JULIANA DE LIMA ANDRADE
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04/12/2024 07:56
Audiência de instrução designada (30/01/2025 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 07:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/12/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de DMELY JULIANA DE LIMA ANDRADE em 02/12/2024
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28/11/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
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21/11/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) DMELY JULIANA DE LIMA ANDRADE
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21/11/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DMELY JULIANA DE LIMA ANDRADE em 14/11/2024
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 13/11/2024
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30/09/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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30/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
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27/09/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DMELY JULIANA DE LIMA ANDRADE
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27/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 23/09/2024
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23/09/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 20/09/2024
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18/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 17/09/2024
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12/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 11/09/2024
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10/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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10/09/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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04/09/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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04/09/2024 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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03/09/2024 18:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
02/09/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
-
02/09/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) DMELY JULIANA DE LIMA ANDRADE
-
02/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:05
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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02/09/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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29/08/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) DMELY JULIANA DE LIMA ANDRADE
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29/08/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DMELY JULIANA DE LIMA ANDRADE em 23/08/2024
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23/08/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 21/08/2024
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20/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 19/08/2024
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15/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
14/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
-
14/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DMELY JULIANA DE LIMA ANDRADE
-
14/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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05/08/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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24/07/2024 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/07/2024 12:45
Audiência una realizada (03/07/2024 11:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 17:16
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2024 20:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de DMELY JULIANA DE LIMA ANDRADE em 28/06/2024
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20/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DMELY JULIANA DE LIMA ANDRADE
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19/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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18/06/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de DMELY JULIANA DE LIMA ANDRADE em 05/06/2024
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04/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
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03/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DMELY JULIANA DE LIMA ANDRADE
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25/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DMELY JULIANA DE LIMA ANDRADE
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24/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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20/05/2024 11:32
Audiência una designada (03/07/2024 11:10 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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