TRT1 - 0100739-61.2021.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100739-61.2021.5.01.0011 : LEILA MARTINS CANO : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Tomar ciência do precatório expedido em substituição ao de ID 2dea73a com correção do item ente devedor: de - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - 33.***.***/0001-04 para - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 42.***.***/0001-71 As demais informações permaneceram idênticas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1b2840 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação.
Os cálculos apresentados foram impugnados, todavia, a impugnação não merece prosperar, pois determinados os honorários sucumbenciais como uma fração do principal, seu valor subirá conformemente.
Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo Id 3889b4d, sendo devidos os valores ali discriminados.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), prazo de 8 dias para o autor e 16 dias para a ré.
No mesmo prazo a parte autora deverá informar seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição do RPV/Precatório.
Tratando-se o réu de ente público, o prazo para o reclamado opor Embargos à Execução é de 30 dias, nos termos do caput do artigo 535 do CPC, sem ser em dobro, conforme parágrafo segundo, do artigo 183 do CPC.
Após o decurso do prazo, certifique-se, Inicie-se a fase de execução e Expeça-se RPV/Precatório.
Comprovado o pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, declaro extinta a execução.
Expeçam-se os alvarás pertinentes, com determinação de transferência bancária e registre-se o pagamento no sistema PJE.
Proceda-se ao lançamento do movimento "QUITADA A RPV/Precatório" e registre-se o cumprimento da RPV/Precatório no sistema GPREC, Voltem os autos conclusos para lançamento da extinção da execução, ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e arquivamento do processo com baixa. 11/10/2024 13:53 LHN RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
26/07/2024 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 25/07/2024
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26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEILA MARTINS CANO em 25/07/2024
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13/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
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13/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
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13/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARTINS CANO
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02/07/2024 14:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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13/06/2024 13:47
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 11:00 EM MESA ()
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22/05/2024 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEILA MARTINS CANO em 25/04/2024
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19/04/2024 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/04/2024 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/04/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARTINS CANO
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26/03/2024 16:32
Conhecido o recurso de LEILA MARTINS CANO - CPF: *04.***.*43-68 e provido
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05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
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01/03/2024 19:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/03/2024 19:41
Incluído em pauta o processo para 19/03/2024 11:00 CRVMB ()
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21/02/2024 12:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2023 15:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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30/11/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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