TRT1 - 0101306-95.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:19
Arquivados os autos definitivamente
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06/05/2025 10:19
Transitado em julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de VELUPLAST TECIDOS E PLASTICOS LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE IVAN CLAUDIO DA SILVEIRA REGO em 05/05/2025
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VELUPLAST TECIDOS E PLASTICOS LTDA
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11/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE IVAN CLAUDIO DA SILVEIRA REGO
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11/04/2025 10:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.721,60
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11/04/2025 10:28
Extinto o processo por homologação de desistência
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11/04/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/04/2025 08:26
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/04/2025 14:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.721,60
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10/04/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a ESPÓLIO DE IVAN CLAUDIO DA SILVEIRA REGO
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10/04/2025 14:15
Extinto o processo por homologação de desistência
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10/04/2025 14:15
Audiência una realizada (10/04/2025 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 23:08
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/04/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de VELUPLAST TECIDOS E PLASTICOS LTDA em 11/03/2025
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE IVAN CLAUDIO DA SILVEIRA REGO em 20/02/2025
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14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de IVAN CLAUDIO DA SILVEIRA REGO em 13/02/2025
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12/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672fdad proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
O autor requereu o juízo 100% digital.
No prazo de 5 dias as demais partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
Por ora, retire-se a opção do juízo 100% digital. 2.
Incluído o processo em pauta de Una - Sala "73VTRJ": 10/04/2025 11:30h (PRESENCIAL), a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. fs RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE IVAN CLAUDIO DA SILVEIRA REGO -
11/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VELUPLAST TECIDOS E PLASTICOS LTDA
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11/02/2025 14:19
Expedido(a) notificação a(o) VELUPLAST TECIDOS E PLASTICOS LTDA
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11/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE IVAN CLAUDIO DA SILVEIRA REGO
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11/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/02/2025 13:08
Audiência una designada (10/04/2025 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 13:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CLAUDIO DA SILVEIRA REGO
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04/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/02/2025 18:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334a7fe proferido nos autos.
Considerando que a ação foi distribuída após o falecimento do empregado, incabível que este figure no polo ativo da presente demanda, tampouco havendo que se falar em habilitação de terceiros nos autos.
Desta forma, defiro o prazo de 10 dias para que a parte autora apresente emenda SUBSTITUTIVA à inicial, regularizando o polo ativo, sob pena de extinção. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVAN CLAUDIO DA SILVEIRA REGO -
11/12/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CLAUDIO DA SILVEIRA REGO
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11/12/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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11/12/2024 10:27
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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11/12/2024 10:26
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de IVAN CLAUDIO DA SILVEIRA REGO em 29/11/2024
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21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CLAUDIO DA SILVEIRA REGO
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14/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/11/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) IVAN CLAUDIO DA SILVEIRA REGO
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04/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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29/10/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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