TRT1 - 0100077-79.2019.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:59
Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 11:00 EM MESA ()
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19/06/2025 11:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS FERREIRA CARDOSO em 07/05/2025
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30/04/2025 21:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA CARDOSO
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15/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE
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10/04/2025 14:27
Conhecido o recurso de FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE - CNPJ: 04.***.***/0001-41 e não provido
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10/04/2025 14:27
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido em parte
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03/04/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/03/2025 13:57
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 13:00 Presencial extra ()
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27/02/2025 15:00
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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13/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/02/2025
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12/02/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/02/2025 10:37
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 13:00 Presencial ()
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18/12/2024 16:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 16:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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17/12/2024 11:13
Retirado de pauta o processo
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02/12/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2024
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28/11/2024 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/11/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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03/11/2024 08:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/10/2024 18:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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18/10/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baad06e proferido nos autos. 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTES: FUNDAÇÃO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTÊNCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE e MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: LUCAS FERREIRA CARDOSO DESPACHO 1.
Como entidade que se diz sem fins lucrativos deveria a 1ª reclamada comprovar sua hipossuficiência econômica para ficar isenta do depósito recursal previsto no §9º, do artigo 899 da CLT e do recolhimento das custas, o que não ocorreu nos presentes autos.
Observe-se que seu Estatuto (id: 5591334), no Capítulo IV, aponta fontes de receita por doações e rendas de bens de qualquer natureza e das decorrentes da execução dos planos mantidos.
A Fundação-ré não é uma instituição filantrópica. 2.
Ante o disposto no §7º, do art. 99 do CPC (OJ 269 da SDI-1, do C.
TST), e considerando o posicionamento deste relator sobre o assunto que não admite a gratuidade de justiça, intime-se a recorrente (FUNDAÇÃO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTÊNCIA A ESCOLA DE MEDICINA DO RJ E HOSPITAL GAFFRE) para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 5 dias. 3.
Após, voltem-me conclusos para elaboração do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE -
11/10/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA A ESCOLA DE MED DO RJ E HOSPITAL GAFFRE
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11/10/2024 16:35
Determinada a requisição de informações
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10/10/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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10/07/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/07/2024 17:18
Determinada a requisição de informações
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10/07/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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15/05/2024 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2024 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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