TRT1 - 0100212-98.2023.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 05:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 21/07/2025
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15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI em 14/07/2025
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03/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELIZABETH SOARES DE SOUZA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA em 02/07/2025
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18/06/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100212-98.2023.5.01.0283 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA, MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RECORRIDO: ELIZABETH SOARES DE SOUZA, CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI, COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA, MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Tomar ciência do v. acórdão #id:137dc02: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela 2ª ré em razão da deserção, acolhendo a preliminar suscitada em contrarrazões pela autora, e, por consequência, indeferir a gratuidade de justiça requerida.
CONHECER do recurso ordinário do 3º réu, REJEITAR as preliminares arguidas de inépcia da inicial, prescrição total e litispendência para, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Vencida a Exma Desembargadora Glaucia Zuccari Fernandes Braga que dava provimento ao recurso do 3º réu quanto à responsabilidade subsidiária. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA -
16/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH SOARES DE SOUZA
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16/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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16/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA
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16/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
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05/06/2025 20:17
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - CNPJ: 29.***.***/0001-61 e não provido
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05/06/2025 20:17
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-99 / null
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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29/04/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 13:23
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 28 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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28/04/2025 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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03/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA em 02/04/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eab413 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTES: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTÃO DE SAÚDE COOPER LIFE LTDA, MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RECORRIDOS: ELIZABETH SOARES DE SOUZA, CONCEPT PHARMA SAÚDE EIRELI, COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTÃO DE SAÚDE COOPER LIFE LTDA, MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Visto, etc.
Em tendo a sentença determinado expressamente o pagamento de custas no importe de R$ 793,43, levando em conta o valor arbitrado à condenação (R$ 39.671,40), caberia à 2ª ré (COOPER LIFE) efetuar o preparo no prazo legal.
Todavia, sob o argumento de que estaria passando por dificuldade financeira, deixou de fazê-lo, postulando a concessão da gratuidade de justiça.
Conquanto a norma inserta no art. 790, § 4º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017, preveja a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, o benefício em questão somente será deferido mediante a comprovação da situação de fato.
Na hipótese em apreço, contudo, a 2ª ré não logrou demonstrar sua condição de hipossuficiente, o que inviabiliza a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Como destacado no parecer do MPT, a mera juntada dos documentos de ID. - 6609056, que apontam a existência de débitos fiscais, são insuficientes para demonstrar a incapacidade financeira, não desobrigando a ré de realizar o preparo dos recursos interpostos.
Diante de tal circunstância e considerando a nova sistemática processual introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da 2ª ré (COOPER LIFE) para comprovar o recolhimento das custas processuais, a fim de viabilizar o seguimento do recurso ordinário interposto.
Fixo prazo de 5 dias para o cumprimento da diligência, sob pena de deserção. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA -
24/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA
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24/03/2025 16:01
Proferida decisão
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20/03/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100212-98.2023.5.01.0283 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300396100000116096589?instancia=2 -
19/02/2025 03:38
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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10/02/2025 17:56
Declarada a incompetência
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10/02/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA em 22/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89bb359 proferido nos autos. 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTÃO DE SAÚDE COOPER LIFE LTDA, MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RECORRIDO: ELIZABETH SOARES DE SOUZA, CONCEPT PHARMA SAÚDE EIRELI, COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTÃO DE SAÚDE COOPER LIFE LTDA, MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DESPACHO 1.
Ante o disposto no §7º, do art. 99 do CPC (OJ 269 da SDI-1, do C.
TST), e considerando o posicionamento deste relator sobre o assunto que não admite a gratuidade de justiça, intime-se a recorrente (COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTÃO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA) para comprovar o preparo recursal (depósito recursal e recolhimento das custas) no prazo de 5 dias. 2.
Após, voltem-me conclusos para elaboração do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA -
11/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA
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11/10/2024 16:37
Determinada a requisição de informações
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10/10/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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01/08/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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01/08/2024 10:08
Determinada a requisição de informações
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31/07/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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28/05/2024 10:39
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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23/05/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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