TRT1 - 0101225-87.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:41
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/08/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/08/2025 09:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/08/2025 09:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.500,00)
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16/07/2025 10:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 10:22
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 14:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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15/07/2025 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a MILENA DE ARAUJO PEREIRA
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15/07/2025 14:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/07/2025 14:41
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2025 14:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA CORCOVADO em 10/07/2025
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MANUSERVICE SOLUCOES EIRELI em 10/07/2025
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MILENA DE ARAUJO PEREIRA em 10/07/2025
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01/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e984e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a manifestação da parte autora (#id:10ad88f), redesigno a audiência UNA para o dia 15/07/2025, às 14h30, a ser realizada por videoconferência.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, nº 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09 ID da reunião 714 599 2412 Senha 971160 Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
As partes e patronos deverão apresentar-se em audiência por videoconferência ou presencial adequadamente trajadas, em local iluminado, fixo e condizente com a solenidade do ato, É indispensável a utilização, ao menos, de paletó e camisa social para os advogados em qualquer modalidade de audiência.
Intimem-se as partes, via DJEN, devendo os patronos darem ciência aos seus constituintes.
Ficam mantidas as demais determinações anteriores.
SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANUSERVICE SOLUCOES EIRELI - CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA CORCOVADO -
30/06/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA CORCOVADO
-
30/06/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MANUSERVICE SOLUCOES EIRELI
-
30/06/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DE ARAUJO PEREIRA
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30/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:19
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2025 14:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 12:19
Audiência una cancelada (15/07/2025 14:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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30/06/2025 12:07
Audiência una designada (15/07/2025 14:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2025 12:07
Audiência una por videoconferência cancelada (14/07/2025 11:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2025 04:43
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA CORCOVADO em 27/06/2025
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28/06/2025 04:43
Decorrido o prazo de MANUSERVICE SOLUCOES EIRELI em 27/06/2025
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26/06/2025 11:51
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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17/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06aadc9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A avença de Id 26ffc35 estipulou que "O feito ficará suspenso em relação à segunda reclamada até o cumprimento integral do acordo, sendo certo que denunciado o acordo deverá ser incluído em pauta para prosseguimento".
A autora informou a inadimplência do acordo (petição de Id 101c5e0) e o réu, intimado, não se manifestou nos autos.
Assim, designo audiência UNA para o dia 14/07/2025 11:45h, a ser realizada de forma presencial, com comparecimento das partes, advogados e testemunhas à Sala de Audiências da Vara.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070.
Intimem-se as partes, via DJEN, devendo os patronos darem ciência aos seus constituintes.
SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 3) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, da CLT). 4) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os art. 193 a 199 do CPC, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 10) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT) (precedente Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). 11) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 12) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 13) Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, ficando cientes, desde já, que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
Acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANUSERVICE SOLUCOES EIRELI - CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA CORCOVADO -
16/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA CORCOVADO
-
16/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MANUSERVICE SOLUCOES EIRELI
-
16/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DE ARAUJO PEREIRA
-
16/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:17
Audiência una por videoconferência designada (14/07/2025 11:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2025 12:17
Audiência una cancelada (22/07/2025 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2025 19:25
Audiência una designada (22/07/2025 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2025 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/06/2025 19:21
Revogada a decisão anterior (sentença) de 05/02/2025
-
15/06/2025 19:21
Cancelada a liquidação
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12/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MANUSERVICE SOLUCOES EIRELI em 11/06/2025
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31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA CORCOVADO em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de MANUSERVICE SOLUCOES EIRELI em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de MILENA DE ARAUJO PEREIRA em 30/05/2025
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA CORCOVADO em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MILENA DE ARAUJO PEREIRA em 28/05/2025
-
22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d1383 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Verifico que a ata de #id:26ffc35 assim dispõe: "O feito ficará suspenso em relação à segunda reclamada até o cumprimento integral do acordo, sendo certo que denunciado o acordo deverá ser incluído em pauta para prosseguimento." Assim, por ora, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista, aguarde-se o decurso do prazo de #id:0e110f3 para pagamento.
Eventualmente, o acordo deverá ser reincluído em pauta para prosseguimento, inclusive em face do réu CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA CORCOVADO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENA DE ARAUJO PEREIRA -
20/05/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA CORCOVADO
-
20/05/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) MANUSERVICE SOLUCOES EIRELI
-
20/05/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DE ARAUJO PEREIRA
-
20/05/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA CORCOVADO
-
19/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MANUSERVICE SOLUCOES EIRELI
-
19/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DE ARAUJO PEREIRA
-
19/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/05/2025 13:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2025 13:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/05/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 13:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/02/2025 13:30
Iniciada a liquidação
-
05/02/2025 12:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,00
-
05/02/2025 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a MILENA DE ARAUJO PEREIRA
-
05/02/2025 12:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/02/2025 12:42
Audiência una realizada (05/02/2025 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA CORCOVADO em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MANUSERVICE SOLUCOES EIRELI em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MILENA DE ARAUJO PEREIRA em 03/02/2025
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA CORCOVADO em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de MANUSERVICE SOLUCOES EIRELI em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de MILENA DE ARAUJO PEREIRA em 27/01/2025
-
12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4951ca5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A avença de Id 1cae3e9 estipulou que "Caso alguma parcela não seja honrada, reinclua-se o processo em pauta".
A autora informou a inadimplência do acordo (petição de Id 1dc4d73) e o réu, intimado, não juntou os comprovantes de pagamento, dizendo, inclusive, que "A Empresa, ora Reclamada, vem passando por uma grava crise financeira, pois perdeu quase todos os seus contratos".
Assim, designo audiência UNA para o dia 05/02/2025 09:00, a ser realizada de forma presencial, com comparecimento das partes, advogados e testemunhas à Sala de Audiências da Vara.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070.
Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta.
SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 3) As contestações já apresentadas serão recebidas em audiência. 4) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 5) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 6) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 7) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 8) Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicarem quais e os endereços no prazo acima para que seja fornecido link de acesso, ficando cientes, desde já, que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
Acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANUSERVICE SOLUCOES EIRELI - CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA CORCOVADO -
11/12/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA CORCOVADO
-
11/12/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MANUSERVICE SOLUCOES EIRELI
-
11/12/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DE ARAUJO PEREIRA
-
11/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA CORCOVADO
-
11/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MANUSERVICE SOLUCOES EIRELI
-
11/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DE ARAUJO PEREIRA
-
11/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:22
Audiência una designada (05/02/2025 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/12/2024 10:21
Revogada a decisão anterior (sentença) de
-
10/12/2024 10:21
Cancelada a liquidação
-
04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MILENA DE ARAUJO PEREIRA em 03/12/2024
-
02/12/2024 20:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA CORCOVADO
-
22/11/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MANUSERVICE SOLUCOES EIRELI
-
22/11/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DE ARAUJO PEREIRA
-
22/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
22/11/2024 14:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/11/2024 14:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
21/11/2024 21:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 13:43
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/05/2024 13:43
Iniciada a liquidação
-
09/05/2024 12:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 330,00
-
09/05/2024 12:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a MILENA DE ARAUJO PEREIRA
-
09/05/2024 12:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/05/2024 12:38
Audiência una realizada (09/05/2024 09:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 13:14
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2024 13:00
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2024 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA CORCOVADO em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MANUSERVICE SOLUCOES EIRELI em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MILENA DE ARAUJO PEREIRA em 08/03/2024
-
15/02/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA CORCOVADO
-
15/02/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MANUSERVICE SOLUCOES EIRELI
-
15/02/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DE ARAUJO PEREIRA
-
30/01/2024 02:03
Decorrido o prazo de MILENA DE ARAUJO PEREIRA em 29/01/2024
-
19/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
17/01/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DE ARAUJO PEREIRA
-
17/01/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
17/01/2024 15:21
Audiência una designada (09/05/2024 09:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2024 01:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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