TRT1 - 0100496-89.2019.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:32
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101200-91.2016.5.01.0501)
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GENUINO LEITE em 21/07/2025
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12/07/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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10/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GENUINO LEITE
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10/07/2025 16:44
Proferida decisão
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10/07/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/07/2025 16:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2025 16:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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10/07/2025 16:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GENUINO LEITE em 27/01/2025
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18/12/2024 13:54
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101200-91.2016.5.01.0501)
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18/12/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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17/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GENUINO LEITE
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17/12/2024 14:29
Proferida decisão
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17/12/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/12/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e59a899 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #id:163216b e os cálculos atualizados de #id:667a1c8 por corretos e ajustados à coisa julgada, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 30/11/2024: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 15.658,55 (+) IRPF a recolher: R$ 0,00 (+) INSS Consolidado: R$ 1.842,38 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 800,09 (+) Custas Judiciais: R$ 366,02 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 18.667,04 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #id:384496f, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 18.667,04 (dezoito mil e seiscentos e sessenta e sete reais e quatro centavos), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (GPS, utilizando o código 2909)); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA -
11/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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11/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GENUINO LEITE
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11/12/2024 13:29
Homologada a liquidação
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11/12/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/12/2024 12:19
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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06/11/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GENUINO LEITE
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06/11/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/11/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GENUINO LEITE
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28/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/10/2024 04:32
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2022 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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19/10/2022 07:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GENUINO LEITE em 26/09/2022
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23/09/2022 13:48
Iniciada a execução
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23/09/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/09/2022 19:40
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE EXECUÇÃO)
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10/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GENUINO LEITE
-
09/09/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à manifestação ITPLAN)
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09/09/2022 00:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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03/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2022
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02/09/2022 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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01/09/2022 00:35
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 31/08/2022
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01/09/2022 00:35
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GENUINO LEITE em 31/08/2022
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27/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
26/08/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GENUINO LEITE
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26/08/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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26/08/2022 14:04
Transitado em julgado em 09/08/2022
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18/08/2022 14:28
Recebidos os autos para prosseguir
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13/11/2019 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2019
-
10/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GENUINO LEITE em 09/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 17:27
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO, TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA - ME em 19/09/2019
-
08/10/2019 17:27
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GENUINO LEITE em 19/09/2019
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08/10/2019 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZOES RO e AI 1o reclamado DETRAN RJ)
-
08/10/2019 02:16
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:21
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO, TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA - ME em 19/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:21
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GENUINO LEITE em 19/09/2019 23:59:59
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07/10/2019 18:39
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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27/09/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
-
27/09/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2019 16:51
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2019
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25/09/2019 17:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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17/09/2019 09:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ITPLAN INTEGRACAO, TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-00 sem efeito suspensivo
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16/09/2019 15:40
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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16/09/2019 15:39
Encerrada a conclusão
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16/09/2019 15:39
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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16/09/2019 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
-
14/09/2019 17:02
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO, TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA - ME em 30/08/2019
-
14/09/2019 17:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GENUINO LEITE em 30/08/2019
-
13/09/2019 13:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em RO)
-
08/09/2019 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2019
-
08/09/2019 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2019 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2019
-
08/09/2019 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2019 14:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
05/09/2019 07:35
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2019
-
03/09/2019 11:19
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITPLAN INTEGRACAO, TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-00
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03/09/2019 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 30.***.***/0001-38 sem efeito suspensivo
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03/09/2019 10:34
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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30/08/2019 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/08/2019 03:49
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO, TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA - ME em 15/08/2019
-
27/08/2019 03:49
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GENUINO LEITE em 15/08/2019
-
20/08/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2019
-
20/08/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2019
-
20/08/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 15:14
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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15/08/2019 17:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITPLAN INTEGRACAO, TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-00
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14/08/2019 14:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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14/08/2019 14:25
Encerrada a conclusão
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14/08/2019 14:24
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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13/08/2019 12:54
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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06/08/2019 18:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED IT PLAN)
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05/08/2019 12:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO DETRAN RJ)
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26/07/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
-
26/07/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
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26/07/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2019 15:18
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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23/07/2019 15:32
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO DETRAN RJ)
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22/07/2019 12:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 257.79
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22/07/2019 12:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE GENUINO LEITE
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22/07/2019 12:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEXANDRE GENUINO LEITE
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22/07/2019 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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18/07/2019 16:23
Audiência una realizada (18/07/2019 13:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2019 15:47
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS)
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17/07/2019 16:42
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO 1ª RÉ)
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17/07/2019 16:41
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO 1ª RÉ)
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17/07/2019 16:17
Juntada a petição de Manifestação (CONVITE PARA TESTEMUNHA)
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17/07/2019 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/07/2019 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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05/07/2019 13:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação DETRAN)
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23/05/2019 07:14
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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23/05/2019 07:13
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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22/05/2019 09:31
Não Concedida a Antecipação de tutela a ALEXANDRE GENUINO LEITE - CPF: *78.***.*87-82
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22/05/2019 09:27
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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21/05/2019 13:00
Audiência una designada (18/07/2019 13:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2019 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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