TRT1 - 0011354-39.2015.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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09/09/2025 13:10
Distribuído por sorteio
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae529a0 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação (sentença/acórdão já conforme ADC 58). Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na decisão que prevaleceu na ADC’s 58 e 59 e nas AdI’s 5.867 e 6.021 (incidência do IPCA-E + JUROS TRD na fase pré-judicial e após a data de distribuição desta ação - aplicação artigo 883 CLT - a incidência da taxa Selic). 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4- Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024). 5. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 6. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 7. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 8. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 9. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 10. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RIBEIRO DE SOUSA -
15/01/2025 04:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/01/2025 21:22
Recebidos os autos para prosseguir
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30/06/2021 09:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DE SOUSA em 11/05/2021
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11/05/2021 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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29/04/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
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29/04/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DE SOUSA
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22/04/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 11:37
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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24/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de THUNDER INFORMAÇÕES E SERVIÇOS LTDA em 23/03/2021
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22/03/2021 18:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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11/03/2021 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 12:20
Expedido(a) intimação a(o) THUNDER INFORMACOES E SERVICOS LTDA
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03/02/2021 09:12
Expedido(a) intimação a(o) THUNDER INFORMACOES E SERVICOS LTDA
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20/01/2021 12:45
Não admitido o Recurso de Revista de THUNDER INFORMAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
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19/01/2021 19:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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19/01/2021 19:23
Encerrada a conclusão
-
19/01/2021 19:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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27/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DE SOUSA em 26/08/2020
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27/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de DE MILLUS em 26/08/2020
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27/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de THUNDER INFORMAÇÕES E SERVIÇOS LTDA em 26/08/2020
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26/08/2020 14:06
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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14/08/2020 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2020
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14/08/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DE SOUSA
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13/08/2020 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS
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13/08/2020 15:29
Expedido(a) intimação a(o) THUNDER INFORMACOES E SERVICOS LTDA
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12/08/2020 13:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DE MILLUS
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12/08/2020 13:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THUNDER INFORMAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
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27/07/2020 15:38
Incluído em pauta o processo para 31/07/2020 09:30 ST6 - EM MESA MHM ()
-
27/07/2020 00:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/07/2020 21:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DE SOUSA em 15/07/2020
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16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de DE MILLUS em 15/07/2020
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16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de THUNDER INFORMAÇÕES E SERVIÇOS LTDA em 15/07/2020
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10/07/2020 19:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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03/07/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DE SOUSA
-
02/07/2020 12:57
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS
-
02/07/2020 12:57
Expedido(a) intimação a(o) THUNDER INFORMACOES E SERVICOS LTDA
-
01/07/2020 14:32
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de DE MILLUS / null
-
01/07/2020 14:32
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de THUNDER INFORMAÇÕES E SERVIÇOS LTDA / null
-
22/06/2020 18:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Thunder)
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22/06/2020 16:55
Juntada a petição de Manifestação (petição sustentação oral)
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09/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2020
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08/06/2020 14:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2020 14:23
Incluído em pauta o processo para 23/06/2020, 09:30:00, ST6 - TELEPRESENCIAL ()
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27/04/2020 16:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/04/2020 16:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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25/04/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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22/04/2020 14:40
Retirado de pauta o processo
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20/04/2020 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/04/2020 11:01
Ajustado o andamento processual para inclusão em 15/04/2020 11:01 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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15/04/2020 11:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/04/2020
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13/04/2020 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/04/2020 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2020 13:59
Incluído em pauta o processo para 22/04/2020, 09:00:00, ST6 MHM ()
-
31/03/2020 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/03/2020 17:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
27/01/2020 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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