TRT1 - 0100655-56.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:23
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONVIDA REFEICOES LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 530fd47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONVIDA REFEICOES LTDA -
07/04/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) CONVIDA REFEICOES LTDA
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07/04/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
07/04/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/04/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf2b33 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #id:ade795c e os cálculos atualizados de #id:9c0596b por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 28/02/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 1.452,22 (+) IRPF a recolher: R$ 0,00 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 4.322,80 (+) Custas Judiciais: R$ 829,84 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 6.604,86 (-) Saldo Atualizado do Depósito Judicial de #id:cca3675: R$ 13.474,81 (=) DIFERENÇA DEVIDA PELO RÉU: R$ - Convolo em penhora o depósito recursal atualizados de #id:cca3675.
Observe a Secretaria os seguintes procedimentos: 1) Intimem-se às partes nos termos do artigo 884 da CLT, no prazo de 5 dias, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional.
Sendo o(a) Exequente para, visando agilizar a conclusão dos pagamentos e nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, vir em 5 dias, com a indicação dos dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) Exequente e de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal. 2) Transcorrido in albis o referido prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes e voltem-me conclusos para a extinção. WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/03/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CONVIDA REFEICOES LTDA
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26/03/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 17:37
Homologada a liquidação
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26/03/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/03/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 20:44
Juntada a petição de Impugnação
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11/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CONVIDA REFEICOES LTDA
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10/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/02/2025 09:19
Proferida decisão
-
08/02/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/02/2025 23:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 23:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e88857 proferida nos autos.
ID. a8e5023 - Defiro, parcialmente, o pedido de dilação de prazo para apresentação dos cálculos, por mais 15 dias.
Ciente de que a inércia importará na extinção do feito.
Apresentados os cálculos, cumpra-se o item 2 da decisão de id. fd13c38. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
11/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CONVIDA REFEICOES LTDA
-
11/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/12/2024 13:29
Proferida decisão
-
11/12/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/12/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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02/12/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CONVIDA REFEICOES LTDA
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02/12/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/12/2024 10:11
Proferida decisão
-
30/11/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/11/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/11/2024 10:42
Iniciada a liquidação
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27/11/2024 10:42
Transitado em julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de CONVIDA REFEICOES LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/11/2024
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07/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CONVIDA REFEICOES LTDA
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06/11/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/11/2024 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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06/11/2024 11:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Coletiva (63) / ) de SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/10/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/09/2024 15:15
Juntada a petição de Razões Finais
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25/09/2024 15:57
Juntada a petição de Razões Finais
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24/09/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/09/2024 16:22
Audiência una realizada (12/09/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 20:08
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CONVIDA REFEICOES LTDA
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10/06/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/06/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/06/2024 18:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/06/2024 16:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/06/2024 16:36
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/06/2024 13:27
Audiência una designada (12/09/2024 10:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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