TRT1 - 0100830-46.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:22
Distribuído por sorteio
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38b9b14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por ADRIANO MENEZES DE ANDRADE em face de BRUCE COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, decido: reconhecer a responsabilidade civil objetiva da reclamada pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante em 26/09/2022, em razão da atividade de risco desempenhada com uso habitual de motocicleta;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: compensação por danos morais no importe de R$ 50.000,00;compensação por danos estéticos em R$ 30.000,00;pensão mensal vitalícia;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 4.000,00, de acordo com o montante da condenação ora arbitrado (R$ 200.000,00).
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos.
A parte ré é sucumbente na pretensão objeto da perícia, motivo pelo qual é responsável pelos honorários periciais. À Secretaria para intimação das partes e do perito.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO MENEZES DE ANDRADE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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