TRT1 - 0100496-75.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 00:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
19/08/2025 14:34
Iniciada a execução
-
05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 04/08/2025
-
11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO ASSISTENCIAL DE REGENERACAO DERMICA em 10/07/2025
-
10/07/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66e1917 proferida nos autos.
Vistos.
ACOLHO os cálculos de Id 21f2df0, com atualização até 31/5/2025.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução e lançamento do registro da respectiva fase.
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada.
Decorrido e certificado prazo, fica desde já convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, caso existentes, determinando-se a expedição de alvará ao autor a conta destes, e após, remeta-se para ativação do BACENJUD.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO ASSISTENCIAL DE REGENERACAO DERMICA -
13/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA
-
13/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ASSISTENCIAL DE REGENERACAO DERMICA
-
13/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ELENA LACERDA NICOLAU
-
13/06/2025 08:54
Homologada a liquidação
-
13/06/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
11/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/06/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb73ac proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100496-75.2024.5.01.0282 CLASSE: REQUERENTE: ELENA LACERDA NICOLAU REQUERIDO: CENTRO ASSISTENCIAL DE REGENERACAO DERMICA e outros (1) DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo por 20 dias, como requerido pela autora.
Intime-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de abril de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELENA LACERDA NICOLAU -
29/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ELENA LACERDA NICOLAU
-
29/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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24/04/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELENA LACERDA NICOLAU em 15/04/2025
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31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42319b4 proferido nos autos.
Vistos. À parte autora para adequação dos cálculos, na forma do parecer de Id 6d8c2a3.
Prazo de 10 dias.
Cumprido, à Contadoria.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de março de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELENA LACERDA NICOLAU -
28/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ELENA LACERDA NICOLAU
-
28/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 24/02/2025
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06/02/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c335048 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100496-75.2024.5.01.0282 CLASSE: Cumprimento Provisório de Sentença REQUERENTE: ELENA LACERDA NICOLAU REQUERIDO: CENTRO ASSISTENCIAL DE REGENERACAO DERMICA e outros (1) DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se os réus para apresentarem, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei no 13.467/2017, impugnação fundamentada aos cálculos do autor, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de janeiro de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de janeiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO ASSISTENCIAL DE REGENERACAO DERMICA -
21/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA
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21/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ASSISTENCIAL DE REGENERACAO DERMICA
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21/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/01/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELENA LACERDA NICOLAU em 29/11/2024
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19/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ELENA LACERDA NICOLAU
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06/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/10/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ELENA LACERDA NICOLAU
-
25/09/2024 13:55
Encerrada a conclusão
-
25/09/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/09/2024 12:17
Expedido(a) ofício a(o) ELENA LACERDA NICOLAU
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25/09/2024 12:17
Expedido(a) alvará a(o) ELENA LACERDA NICOLAU
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27/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ASSISTENCIAL DE REGENERACAO DERMICA
-
26/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ELENA LACERDA NICOLAU
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17/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de CENTRO ASSISTENCIAL DE REGENERACAO DERMICA em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de ELENA LACERDA NICOLAU em 16/08/2024
-
15/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ASSISTENCIAL DE REGENERACAO DERMICA
-
07/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ELENA LACERDA NICOLAU
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23/07/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 10/07/2024
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09/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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05/07/2024 16:59
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Cálculo SJB)
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21/06/2024 14:22
Juntada a petição de Impugnação
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08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 12:13
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA
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07/06/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ASSISTENCIAL DE REGENERACAO DERMICA
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07/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/06/2024 10:22
Iniciada a liquidação
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06/06/2024 17:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/06/2024 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/06/2024 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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