TRT1 - 0100900-58.2019.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO BRAZ DA SILVA em 04/09/2025
-
27/08/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) AMBEV S.A.
-
26/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
26/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BRAZ DA SILVA
-
22/08/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
15/08/2025 14:37
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
-
15/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/08/2025 13:11
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/07/2025 13:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO BRAZ DA SILVA em 21/07/2025
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21/07/2025 17:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/07/2025 17:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/07/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2025
-
08/07/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2025
-
08/07/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
04/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
04/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BRAZ DA SILVA
-
10/06/2025 14:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCIO BRAZ DA SILVA - CPF: *53.***.*83-01
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19/05/2025 10:58
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 11:00 EM MESA ()
-
07/05/2025 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/04/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
15/04/2025 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100900-58.2019.5.01.0038 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: MARCIO BRAZ DA SILVA RECORRIDO: AMBEV S.A.
DESTINATÁRIO(S): MARCIO BRAZ DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de #id:66372af: "Embora a ré, em sua manifestação de ID 8530d7e, faça referência ao acórdão de ID d235b9b, o despacho de ID b5410fc é claro quanto ao descumprimento do comando judicial de ID 5fe2b97.
Assim, tendo em vista que a ré insiste em não cumprir o comando judicial de ID 5fe2b97, atenda-se, de imediato, o despacho de ID b5410fc. E, diante da nítida intenção de procrastinar o feito reputo a ré como litigante de má-fé e a condeno ao pagamento de multa de 10% do valor corrigido da causa, nos termos do disposto no artigo 793-C da CLT, sem prejuízo do pagamento da multa estabelecida na decisão de ID5fe2b97 Após, voltem conclusos para a apreciação dos embargos de declaração.
Publique-se." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MICHELLE GRAFANASSI TRANJAN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO BRAZ DA SILVA -
14/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2025 15:41
Expedido(a) mandado a(o) SUPERINTENDENCIA DA POLICIA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
14/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
14/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BRAZ DA SILVA
-
08/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
21/03/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100900-58.2019.5.01.0038 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: MARCIO BRAZ DA SILVA RECORRIDO: AMBEV S.A.
DESTINATÁRIO(S): AMBEV S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de #id:- b5410fc: "Uma vez que a reclamada admite, na petição de ID 24a7ba6, que não cumpriu o comando judicial de ID 5fe2b97, expeça-se ofício à Polícia Federal, acompanhado do acórdão de ID d235b9b, da petição de ID 3ad15b0 e dos documentos com ela juntados, do despacho de ID 5fe2b97 e da manifestação de ID 24a7ba6, para apuração, em face do gestor do Setor de Recursos Humanos, de eventual crime de desobediência de ordem legal, previsto no artigo 330 do Código Penal, sem prejuízo do pagamento da multa diária.
Publique-se. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MICHELLE GRAFANASSI TRANJAN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. -
12/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
10/03/2025 18:41
Convertido o julgamento em diligência
-
27/02/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
27/02/2025 09:47
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 22:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
25/02/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100900-58.2019.5.01.0038 3ª Turma Gabinete 31 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: MARCIO BRAZ DA SILVA RECORRIDO: AMBEV S.A.
DESTINATÁRIO(S): AMBEV S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de #id:5fe2b97, abaixo transcrito: "Diante da notícia de descumprimento da determinação contida no acórdão de ID d235b9b, e da comprovação de que o reclamante não está plenamente restabelecido da moléstia que embasou o deferimento do seu pedido de reintegração, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, cumprir, integralmente, o comando de ID d235b9b, sob pena de multa diária de R$2.000,00, até o limite de R$60.000,00, sem prejuízo das implicações contidas no artigo 330 do Código Penal, a ser respondidas pelo gestor do Setor de Recursos Humanos.
Após, voltem-me conclusos para a apreciação dos embargos de declaração de ID 8ff112c.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho Convocado" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCELO NEWTON FERREIRA TROTTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. -
13/02/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
12/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
11/02/2025 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/02/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
21/01/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 16:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/12/2024 19:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100900-58.2019.5.01.0038 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: MARCIO BRAZ DA SILVA RECORRIDO: AMBEV S.A. #LRPE Tomar ciência da decisão de idd235b9b : "…por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para que reconhecer que o reclamante se encontrava doente e incapacitado para o trabalho na época de sua demissão e, em consequência, declarar a nulidade da dispensa, condenar a reclamada a reintegrá-lo logo após a publicação do acórdão, devendo, ainda, pagar ao autor todas as verbas trabalhistas desde o dia da demissão até a sua efetiva reintegração, além de reintegrar o autor e seus dependentes no plano de saúde oferecido pela empresa, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$1.000,00, até o limite de R$30.000,00, condenar, ainda, ao pagamento de indenização por dano moral, horas extras, horas de intervalo intrajornada suprimidas, horas de intervalo interjornada suprimidas e reflexos, quando couber, honorários advocatícios no valor de 10% do montante líquido da condenação, invertendo-se também, o ônus de sucumbência, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Claudia Regina Vianna Marques Barrozo que redigirá o acórdão. Vencido o Relator Antonio Daiha que negava provimento ao recurso (voto depositado na sessão de julgamento do dia 24 de julho de 2024).
O Exmo Des Eduardo Adamovich não manifestou seu voto por não ter participado da sessão anterior." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO BRAZ DA SILVA -
11/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
11/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BRAZ DA SILVA
-
14/11/2024 10:45
Conhecido o recurso de MARCIO BRAZ DA SILVA - CPF: *53.***.*83-01 e provido em parte
-
14/11/2024 10:42
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
28/10/2024 14:42
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 13:00 Presencial extra ()
-
25/07/2024 11:13
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
22/07/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/07/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 13:00 Presencial ()
-
03/07/2024 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/07/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
02/07/2024 11:49
Retirado de pauta o processo
-
14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/06/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
12/04/2024 15:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/04/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
11/04/2024 15:19
Encerrada a conclusão
-
08/04/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
26/03/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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