TRT1 - 0100258-73.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:00
Arquivados os autos definitivamente
-
29/08/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/08/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/07/2025 10:28
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
09/06/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de J.N.V. COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de JULIANA DUARTE DE FRANCA em 06/06/2025
-
27/05/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2474c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ratifico a Decisão de #id:d0abe51.
Intime-se as partes para ciência.
Após, arquivem-se os autos.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J.N.V.
COMERCIO DE COLCHOES LTDA -
23/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) J.N.V. COMERCIO DE COLCHOES LTDA
-
23/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUARTE DE FRANCA
-
23/05/2025 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
16/05/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/05/2025 10:00
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 6e143a1) para Manifestação
-
15/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
05/05/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af871b1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DUARTE DE FRANCA -
02/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUARTE DE FRANCA
-
02/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de J.N.V. COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de JULIANA DUARTE DE FRANCA em 09/04/2025
-
01/04/2025 21:00
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f63fae proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, intimem-se as partes, sendo a ré, na pessoa do seu patrono, a efetuar o pagamento do valor da condenação, inclusive incluir os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, que deverão ser recolhidos em guia própria, no prazo de 48 horas, dando cumprimento ao julgado. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento, decorrido o prazo legal, expeça-se os alvarás com as cautelas legais, arquivando-se o feito definitivamente.
Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DUARTE DE FRANCA -
31/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) J.N.V. COMERCIO DE COLCHOES LTDA
-
31/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUARTE DE FRANCA
-
31/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
28/03/2025 15:03
Iniciada a execução
-
28/03/2025 15:03
Transitado em julgado em 19/02/2025
-
28/03/2025 15:03
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/02/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de J.N.V. COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de JULIANA DUARTE DE FRANCA em 19/02/2025
-
11/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) J.N.V. COMERCIO DE COLCHOES LTDA
-
10/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUARTE DE FRANCA
-
10/02/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de J.N.V. COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 19/12/2024
-
19/12/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6cca36 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a certidão #id:fb73836, intime-se a ré a comprovar o pagamento do Depósito Recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do Recurso Ordinário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J.N.V.
COMERCIO DE COLCHOES LTDA -
10/12/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) J.N.V. COMERCIO DE COLCHOES LTDA
-
10/12/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/11/2024 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA DUARTE DE FRANCA em 13/11/2024
-
13/11/2024 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) J.N.V. COMERCIO DE COLCHOES LTDA
-
28/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUARTE DE FRANCA
-
28/10/2024 13:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA DUARTE DE FRANCA
-
18/10/2024 05:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
17/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de J.N.V. COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA DUARTE DE FRANCA em 16/10/2024
-
10/10/2024 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/10/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) J.N.V. COMERCIO DE COLCHOES LTDA
-
02/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUARTE DE FRANCA
-
02/10/2024 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 165,45
-
02/10/2024 13:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA DUARTE DE FRANCA
-
01/10/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 17:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/09/2024 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/06/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de J.N.V. COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA DUARTE DE FRANCA em 23/05/2024
-
23/05/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 08:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/09/2024 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2024 08:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/05/2024 08:28 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
19/03/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) J.N.V. COMERCIO DE COLCHOES LTDA
-
19/03/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DUARTE DE FRANCA
-
14/03/2024 15:47
Audiência inicial por videoconferência designada (23/05/2024 08:28 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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