TRT1 - 0100408-48.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 15:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/12/2024 15:33
Iniciada a liquidação
-
07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI LIMA LIMAO FRUTAS E VERDURAS LTDA em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PMS SERVICOS DE APOIO LTDA em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALBERTO JOSE DAS VIRGENS em 06/12/2024
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 29/10/2024
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24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI LIMA LIMAO FRUTAS E VERDURAS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de PMS SERVICOS DE APOIO LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de ALBERTO JOSE DAS VIRGENS em 23/10/2024
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14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 986e712 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, decido.
Ante o que consta da petição de ID. 5ed7e54, regularmente firmada, homologo o acordo nas bases que ali constam, nos termos do art. 487, III, b) do CPC.
Multa de 50% em caso de inadimplemento, sendo o valor calculado sobre as parcelas não pagas.
Custas de R$ 560,00, pela parte autora, dispensado o recolhimento, ante a gratuidade de justiça que se defere. Reputo corretos os valores apresentados a título de discriminação das verbas fiscais e previdenciárias.
Informe o exequente, no prazo de 05 dias do pagamento da última parcela, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Intime-se o perito para cancelamento do agendamento da perícia, tendo em vista o acordo homologado. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos com baixa.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO JOSE DAS VIRGENS -
11/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
11/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI LIMA LIMAO FRUTAS E VERDURAS LTDA
-
11/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PMS SERVICOS DE APOIO LTDA
-
11/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO JOSE DAS VIRGENS
-
11/10/2024 16:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/10/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/10/2024 16:32
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/10/2024 10:31
Juntada a petição de Acordo
-
22/09/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
13/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI LIMA LIMAO FRUTAS E VERDURAS LTDA
-
12/09/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PMS SERVICOS DE APOIO LTDA
-
12/09/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO JOSE DAS VIRGENS
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10/09/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
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07/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 06/09/2024
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24/08/2024 16:41
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
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20/08/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 13:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/08/2024 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/08/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
06/08/2024 18:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/08/2024 14:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 10:23
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2024 10:15
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2024 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALBERTO JOSE DAS VIRGENS em 18/06/2024
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13/06/2024 13:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 10:24
Expedido(a) mandado a(o) PAMELA DE GOUVEA MARQUES DE SOUZA
-
07/06/2024 10:24
Expedido(a) mandado a(o) PAMELA DE GOUVEA MARQUES DE SOUZA
-
06/06/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO JOSE DAS VIRGENS
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06/06/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/06/2024 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de ALBERTO JOSE DAS VIRGENS em 13/05/2024
-
06/05/2024 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2024 12:05
Expedido(a) mandado a(o) PMS SERVICOS DE APOIO LTDA
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04/05/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO JOSE DAS VIRGENS
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03/05/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALBERTO JOSE DAS VIRGENS em 26/04/2024
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20/04/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI LIMA LIMAO FRUTAS E VERDURAS LTDA
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20/04/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) PMS SERVICOS DE APOIO LTDA
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18/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO JOSE DAS VIRGENS
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17/04/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/04/2024 21:19
Audiência inicial por videoconferência designada (06/08/2024 14:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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