TRT1 - 0101969-36.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/09/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b867ff0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao autor, ante a manifestação da reclamada, no prazo de 10 dias.
Após à contadoria para verificação, voltando conclusos para homologação.
PETROPOLIS/RJ, 01 de setembro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
01/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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01/09/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/08/2025 10:52
Juntada a petição de Impugnação
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14/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99e5f8 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intime-se a Reclamada para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 2- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação.
PETROPOLIS/RJ, 13 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
13/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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13/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/08/2025 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/08/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e63c23 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Ante o retorno do feito e eis que já lançado o trânsito em julgado, ressalvo aqui meu entendimento e, por disciplina judiciária, determino, por ora, a intimação da parte autora para apresentar seus cálculos atualizados, nos termos da Sentença da Ação Principal no prazo de 10 dias. 2- Vindo os cálculos do reclamante, intime-se a Reclamada para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 3- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação. PETROPOLIS/RJ, 31 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
31/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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31/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 21:24
Ajustado o andamento processual para inclusão em 28/07/2025 14:11 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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29/07/2025 21:24
Recebidos os autos para prosseguir
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29/07/2025 21:24
Excluído de 28/07/2025 14:11 o movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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29/07/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/02/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/02/2025 16:01
Juntada a petição de Contraminuta
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04/02/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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31/01/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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30/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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30/01/2025 12:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE sem efeito suspensivo
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29/01/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/01/2025 10:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/01/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8091a1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo EXTINTA a presente ação de cumprimento de sentença.
Intime-se o autor e o MPT.
Transcorrido o prazo, ao arquivo com baixa.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
21/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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21/01/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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26/12/2024 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 17/12/2024
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18/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 17/12/2024
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13/12/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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03/12/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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03/12/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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03/12/2024 18:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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02/12/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/11/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/11/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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13/11/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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05/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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04/11/2024 10:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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25/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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25/10/2024 11:48
Iniciada a liquidação
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25/10/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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