TRT1 - 0100639-12.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:22
Arquivados os autos definitivamente
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30/04/2025 11:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 24.588,00)
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30/04/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.179.400,00)
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 28/04/2025
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27/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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19/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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19/03/2025 13:35
Transitado em julgado em 10/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de DEJANI FEITOSA MAZZA em 25/02/2025
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14/02/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e89ad5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Partes ausentes.
A seguir, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O As partes peticionaram nos presentes autos, noticiando o animus de celebrar acordo para pôr fim na presente demanda.
Assim, HOMOLOGO o acordo de ID 31a0ee7, em seus estritos termos para que surtam os efeitos legais, com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA Indefiro o pleito autoral de gratuidade de justiça, ante o expressivo valor a ser pago à obreira em razão da avença ora homologada, o que afasta a presunção de necessidade jurídica advinda da declaração de miserabilidade que instrui a petição inicial, firmada de próprio punho pela parte demandante, com fundamento no art. 790, §3º, da CLT, CPC, art. 99, § 3º, e súmula 463, I, do C.
TST. HONORÁRIOS PERICIAIS Os honorários da louvada MARILZA DOS SANTOS MOURA OLIVEIRA são de responsabilidade patronal, já tendo sido integralmente adiantados pela ré e pagos à perita à fl. 1197. PERÍCIA CONTÁBIL Ante a avença ora homologada, revogo a determinação de realização de perícia contábil, sendo devida a restituição à obreira do valor por ela adiantado para esta finalidade. ABRANGÊNCIA DO PROCESSO N. 0100638-27.2023.5.01.0343 O presente acordo abrange o processo n. 0100638-27.2023.5.01.0343, o qual é extinto com a resolução do mérito. COTA PREVIDENCIÁRIA Ponderando-se que as partes entabularam transação durante a fase de instrução, onde consta natureza indenizatória das parcelas objeto da avença, não há que se falar na incidência de cota previdenciária no caso em testilha, com base na súmula 67/2012 da AGU, ipsis litteris: "Na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial." DISPOSITIVO Isso posto, esta 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, HOMOLOGA o acordo celebrado pelas partes, extinguindo o presente feito com resolução do mérito, com fulcro na alínea “b”, III, do art. 487, do CPC.
Custas de R$ 24.588,00, pela parte demandada.
Exp.-se alvará, em termos, à obreira pelos valores de ID d5df77f, ID 2f3e9ee, ID 0c672fb e ID 1b6da43, observando-se a sua conta bancária apontada sob ID 31a0ee7.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão, devendo a ré efetuar o pagamento das custas em 15 dias após a última parcela da avença, sob pena de imediata penhora on line.
Proceda-se à intimação da União, por meio da PGF, via sistema, haja vista o valor da avença, a teor da portaria normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023.
Após o cumprimento integral da avença e inerte a União, arquivem-se, com baixa.
E para constar, lavrou-se o presente termo que vai devidamente assinado.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
10/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) DEJANI FEITOSA MAZZA
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10/02/2025 16:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 24.588,00
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10/02/2025 16:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/02/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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08/02/2025 03:03
Decorrido o prazo de DEJANI FEITOSA MAZZA em 07/02/2025
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28/01/2025 14:46
Juntada a petição de Acordo
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21/01/2025 14:39
Expedido(a) ofício a(o) DEJANI FEITOSA MAZZA
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05/12/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEJANI FEITOSA MAZZA em 02/12/2024
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14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28df3c4 proferido nos autos.
Tendo em vista que a parte autora está prosseguindo com o adiantamento dos honorários periciais, aguarde-se a integralização dos honorários e intime-se a perita nomeada no ID 699cd61.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de outubro de 2024.
CHRISTIANE ZANIN GELBECKE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEJANI FEITOSA MAZZA -
11/10/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DEJANI FEITOSA MAZZA
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11/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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09/10/2024 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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04/10/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) JOEY DA SILVA MYRRHA
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01/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/10/2024 09:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE AUGUSTO COUTINHO DE ALMEIDA
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23/09/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) DEJANI FEITOSA MAZZA
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13/09/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/08/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 11:34
Audiência de instrução realizada (06/08/2024 11:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/08/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DEJANI FEITOSA MAZZA
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10/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/06/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) MARILZA DOS SANTOS MOURA OLIVEIRA
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26/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/06/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/06/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) DEJANI FEITOSA MAZZA
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17/06/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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15/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/05/2024
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15/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de DEJANI FEITOSA MAZZA em 14/05/2024
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14/05/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA DOS SANTOS MOURA OLIVEIRA
-
14/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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01/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARILZA DOS SANTOS MOURA OLIVEIRA em 30/04/2024
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02/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/03/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DEJANI FEITOSA MAZZA
-
01/03/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
15/02/2024 16:10
Expedido(a) notificação a(o) MARILZA DOS SANTOS MOURA OLIVEIRA
-
05/02/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 14:30
Audiência de instrução designada (06/08/2024 11:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/12/2023 13:12
Audiência una realizada (12/12/2023 09:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/12/2023 03:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 15:51
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/08/2023
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30/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de DEJANI FEITOSA MAZZA em 29/08/2023
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23/08/2023 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/08/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DEJANI FEITOSA MAZZA
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21/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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18/08/2023 14:39
Audiência una designada (12/12/2023 09:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/08/2023 10:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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16/08/2023 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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10/08/2023 10:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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