TRT1 - 0101220-79.2023.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de DELIVERY ALIMENTOS FORN. LTDA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO em 01/09/2025
-
30/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de DELIVERY ALIMENTOS FORN. LTDA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO em 29/08/2025
-
22/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6896b6 proferida nos autos.
Homologo o presente acordo na forma requerida pelas partes, com exceção do item 4.
Custas de R$ 240,00, pelo autor, dispensado do recolhimento.
Crédito previdenciário de R$ 1.036,12, a, pela empresa, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela devida ao autor.
Multa de 30% em caso de inadimplemento.
Os valores depositados devem estar disponíveis para o reclamante na(s) data(s) acordada(s) Dispensada a comprovação do(s) pagamento(s) da(s) parcelas(s), exceto para efeito de contraprova, se necessário.
O inadimplemento deve ser comunicado e comprovado, acarretando imediata execução da reclamada e dos seus sócios atuais, sem intimação prévia ou citação dos Executados.
Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se o cumprimento integral do acordo (out/2025). RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO -
21/08/2025 19:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 16:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY ALIMENTOS FORN. LTDA
-
21/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO
-
21/08/2025 14:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
21/08/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
21/08/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219bd30 proferido nos autos.
Tendo em vista a atual fase processual, indefiro o item 4.
Deverá a reclamada efetuar o pagamento do crédito previdenciário de R$ 1.036,12, ainda que 30 dias após o pagamento da última parcela ao autor.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para a homologação do acordo noticiado, com exceção do item 4.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO -
20/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY ALIMENTOS FORN. LTDA
-
20/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO
-
20/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffcf0e5 proferido nos autos. INCLUA(M)-SE A(S) RÉ(S) NO BNDT.
Tendo em vista as tentativas frustradas de execução da(s) reclamada(s) (SISBAJUD e RENAJUD), intime-se a parte autora para, de posse dos elementos dos autos, indicar com precisão bem ou crédito capaz de satisfação do valor executado, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, sobresteja-se o feito por 2 anos (sobrestamento por Prescrição Intercorrente - 12259), na forma do Art. 11-A da CLT e Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO -
19/08/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO
-
19/08/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DELIVERY ALIMENTOS FORN. LTDA em 09/06/2025
-
04/06/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101220-79.2023.5.01.0067 : LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO : DELIVERY ALIMENTOS FORN.
LTDA DESTINATÁRIO(S): LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO DELIVERY ALIMENTOS FORN.
LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Decisão Homologatória de Id.f9417b4.
Prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CARLA RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO -
15/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY ALIMENTOS FORN. LTDA
-
15/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO
-
14/05/2025 13:16
Iniciada a execução
-
14/05/2025 12:54
Homologada a liquidação
-
14/05/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
13/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de DELIVERY ALIMENTOS FORN. LTDA em 12/05/2025
-
28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf9211 proferido nos autos.
DETERMINO que seja(m) a(s) RECLAMADA(S) notificada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 dias, nos exatos termos do §2º, do art. 879 da CLT. Em caso de discordância dever(á/ão) apresentar cálculos de liquidação, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DELIVERY ALIMENTOS FORN.
LTDA -
25/04/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY ALIMENTOS FORN. LTDA
-
25/04/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/04/2025 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO em 24/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584d082 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência da manifestação da ré em relação ao cumprimento da obrigação de fazer.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO -
13/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO
-
13/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
13/03/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY ALIMENTOS FORN. LTDA
-
27/02/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO
-
27/02/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
27/02/2025 13:04
Iniciada a liquidação
-
27/02/2025 13:04
Transitado em julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de DELIVERY ALIMENTOS FORN. LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO em 25/02/2025
-
12/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9dbf74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Por todo o exposto, conheço dos embargos da parte autora para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação acima.
Diante da constatação de que o manejo dos embargos pela parte autora ocorreu claramente fora das hipóteses legais, com desnecessária provocação de movimentação do Poder Judiciário, aplico a ela multa de 1% do valor atualizado da causa, a qual será revertida em favor da União.
Intimem-se as partes.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DELIVERY ALIMENTOS FORN.
LTDA -
10/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY ALIMENTOS FORN. LTDA
-
10/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO
-
10/02/2025 18:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO
-
07/02/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PHILIPPI
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de DELIVERY ALIMENTOS FORN. LTDA em 06/02/2025
-
23/01/2025 16:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a22550f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO em face de DELIVERY ALIMENTOS FORN.
LTDA, em observância à fundamentação acima lançada, que passa a integrar o presente dispositivo, a fim de declarar a existência de vínculo de emprego entre as partes de 18/03/2023 a 07/06/2023, com projeção do aviso prévio para 06/07/2023, e condenar a parte reclamada a realizar as devidas anotações na CTPS da parte autora e a pagar a esta, com atualização na forma acima fixada: - horas extras e reflexos; - indenização por danos morais; - saldo de salário (7 dias); - aviso prévio indenizado (30 dias); - 13º salário proporcional (4/12); - férias proporcionais (4/12) + 1/3; - depósitos de FGTS de todo o período contratual, acrescidos da indenização de 40%; - multa do art. 477, parágrafo 8º, da CLT; - multa do art. 467 da CLT.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Custas de conhecimento no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, pela parte reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Intimem-se as partes.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DELIVERY ALIMENTOS FORN.
LTDA -
19/01/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY ALIMENTOS FORN. LTDA
-
19/01/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO
-
19/01/2025 21:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
19/01/2025 21:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO
-
19/01/2025 21:49
Concedida a gratuidade da justiça a LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO
-
02/12/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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11/07/2024 16:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/07/2024 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 09:04
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2024 07:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de DELIVERY ALIMENTOS FORN. LTDA em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO em 28/02/2024
-
22/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO em 21/02/2024
-
08/02/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) DELIVERY ALIMENTOS FORN. LTDA
-
06/02/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO
-
06/02/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DA CRUZ DUARTE ARAGAO
-
06/02/2024 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/07/2024 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
30/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de DELIVERY ALIMENTOS FORN. LTDA em 29/01/2024
-
18/12/2023 14:58
Expedido(a) notificação a(o) DELIVERY ALIMENTOS FORN. LTDA
-
18/12/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
13/12/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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