TRT1 - 0100306-81.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2025 10:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/03/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba42ace proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante.
Notifique-se a recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
26/02/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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26/02/2025 06:35
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de NATHALIA DOS SANTOS REIS sem efeito suspensivo
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26/02/2025 00:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/02/2025 12:37
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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24/02/2025 12:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DOS SANTOS REIS
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10/02/2025 08:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO sem efeito suspensivo
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07/02/2025 19:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de NATHALIA DOS SANTOS REIS em 06/02/2025
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06/02/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3399f8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por NATHALIA DOS SANTOS REIS em face de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO, decido: Rejeito a prejudicial de prescrição bienal.
Pronuncio a prescrição quinquenal e declaro a inexigibilidade das pretensões relativas a pagamentos anteriores a 11/11/2018, já computada a suspensão do prazo oriunda da Lei nº 14.010/2020, julgando-as extintas com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reverter o pedido de demissão em rescisão indireta e condenar a reclamada a pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, à reclamante, nos termos da fundamentação, as seguintes parcelas: Aviso prévio indenizado (42 dias).Multa do art. 477, §8º, da CLT, correspondente à totalidade das verbas salariais.Determino, ainda, o recolhimento do FGTS no montante de 8% da remuneração correspondente aos seguintes meses: 2018: Março a Maio e Julho a Dezembro; 2019: Janeiro a Dezembro; 2020: Janeiro a Julho.Recolhimento da indenização de 40% sobre todo o saldo do FGTS que deveria estar depositado, cujos valores deverão ser recolhidos na conta vinculada do reclamante.Reparação moral no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido monetariamente desde o arbitramento da reclamação (Súmula nº 326, STJ).
Condenar a reclamada na obrigação de fazer consubstanciada no fornecimento da guia própria ao levantamento do FGTS e na comunicação dos órgãos competentes para saque do seguro-desemprego.
Liquidação por cálculos (art. 879, CLT), sendo a natureza das verbas apurada conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Defiro a dedução dos valores pagos em iguais títulos.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pela reclamada no montante de R$ 400,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação (R$ 20.000,00) arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma estabelecida na fundamentação (art. 195, I, CF; arts. 28 e 43, Lei nº 8.212/91; art. 12-A, Lei nº 7.713/88; Súmula nº 368, TST; OJ 400, SDI-I).
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes e a União (art. 832, §§ 3º e 5º da CLT).
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
19/01/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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19/01/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DOS SANTOS REIS
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19/01/2025 22:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/01/2025 22:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATHALIA DOS SANTOS REIS
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19/01/2025 22:27
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALIA DOS SANTOS REIS
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30/11/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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22/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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14/10/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 08/10/2024
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09/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de NATHALIA DOS SANTOS REIS em 08/10/2024
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27/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de NATHALIA DOS SANTOS REIS em 26/09/2024
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26/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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26/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DOS SANTOS REIS
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26/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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26/09/2024 08:22
Convertido o julgamento em diligência
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26/09/2024 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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25/09/2024 13:55
Audiência una realizada (25/09/2024 08:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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19/09/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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17/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DOS SANTOS REIS
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17/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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14/09/2024 18:16
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/09/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 18/07/2024
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19/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de NATHALIA DOS SANTOS REIS em 18/07/2024
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17/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 16/07/2024
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17/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de NATHALIA DOS SANTOS REIS em 16/07/2024
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11/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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10/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DOS SANTOS REIS
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10/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/07/2024 13:25
Audiência una designada (25/09/2024 08:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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09/07/2024 13:25
Audiência una cancelada (03/09/2024 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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09/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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08/07/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DOS SANTOS REIS
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08/07/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/07/2024 15:01
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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03/07/2024 00:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 18:26
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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07/05/2024 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 30/04/2024
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13/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de NATHALIA DOS SANTOS REIS em 12/04/2024
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10/04/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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05/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DOS SANTOS REIS
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04/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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04/04/2024 11:26
Audiência una designada (03/09/2024 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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01/04/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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