TRT1 - 0100327-76.2021.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA SOUZA DE OLIVEIRA em 03/09/2025
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29/08/2025 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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22/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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22/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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22/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100327-76.2021.5.01.0223 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: DOUGLAS DA SILVA SOUZA DE OLIVEIRA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: DOUGLAS DA SILVA SOUZA DE OLIVEIRA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário interposto pela Ré e do Recurso Adesivo interposto pelo Reclamante e, no mérito, negar provimento ao apelo da Reclamada e dar provimento parcial ao apelo do Reclamante para (1) determinar que as comissões sobre as vendas a prazo devem incidir sobre o preço final da mercadoria, neste incluídos os encargos decorrentes da operação de financiamento. (2) Fixar que a liquidação deverá ser realizada por meio de perícia contábil, momento em que a Reclamada deverá acostar aos autos todos os documentos necessários, a serem indicados pelo expert, sob pena de, não os apresentando, serem aplicados os percentuais indicados na Inicial, desde já autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos a mesmo título e fundamento de acordo com os contracheques.
Custas de R$200,00, pela Reclamada, calculadas sobre o montante de R$10.000,00, arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DA SILVA SOUZA DE OLIVEIRA -
20/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA SOUZA DE OLIVEIRA
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17/07/2025 11:57
Conhecido o recurso de DOUGLAS DA SILVA SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*44-16 e provido em parte
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17/07/2025 11:57
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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14/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/06/2025
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13/06/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2025 13:49
Incluído em pauta o processo para 04/07/2025 08:00 04/07/2025 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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23/05/2025 01:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2025 00:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100327-76.2021.5.01.0223 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 01 na data 19/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012000300108700000114352510?instancia=2 -
19/01/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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