TRT1 - 0001503-77.2012.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/05/2025
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28/05/2025 16:21
Juntada a petição de Contraminuta
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26/05/2025 14:09
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta ao AP FUNCEF)
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c16f90c proferida nos autos.
Vistos. 1) O fato de a 1ª executada não ter interposto recurso contra a sentença de ID f2b9762 não altera em nada o que já foi exposto no terceiro parágrafo do despacho de ID a67ed98.
Note que a 1ª executada também não ajuizou os Embargos à Execução (os quais foram manejados apenas pela 2ª executada) e isso não repercutiu na deliberação adotada pelo juízo naquele despacho.
Ademais, tendo em vista a interposição de recurso pela 2ª executada, persiste a possibilidade de eventual procedência dos referidos embargos que poderá impactar a forma pela qual os créditos porventura remanescentes serão entregues à exequente, o que continua a obstar a liberação de valores à reclamante nesta oportunidade.
Posto isso, indefiro o requerimento de ID eb900e1. À exequente para ciência. 2) A 2ª executada FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF) foi intimada sobre a sentença de ID f2b9762 em 10.04.2025 (ID 432a64a) e interpôs Agravo de Petição em 29.04.2025 (ID 97c6ed3), tempestivamente.
Regular a sua representação judicial (ID 7737863 - Págs. 42/46).
Delimitada a matéria controversa.
Ante o exposto, dou seguimento ao Agravo de Petição (ID 97c6ed3). À exequente e à 1ª executada para que apresentem contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. SAO GONCALO/RJ, 14 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
14/05/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/05/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS
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14/05/2025 17:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF sem efeito suspensivo
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14/05/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/05/2025 15:14
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS em 30/04/2025
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29/04/2025 19:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b9762 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) Dispositivo Ante o exposto, extingo sem resolução de mérito a nova Impugnação à Sentença de Liquidação (ID 434a85d) e os Embargos à Execução da 2ª executada (ID bed3de3) por força da preclusão, nos termos do art. 485, IV, c/c arts. 15, 318, parágrafo único, 513, caput, e 771, parágrafo único, todos do CPC/2015, conforme a fundamentação.
Custas de R$ 99,61 pelas executadas (art. 789-A, V e VII, da CLT). Às partes para ciência.
Operando-se o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se ofícios para liberação, à reclamante e ao perito, dos seus créditos remanescentes indicados no ID 8b21690, e expeça-se alvará à União pelo seu crédito ali indicado.
Cientifiquem-se a reclamante e o perito quando da expedição dos ofícios.
Na mesma oportunidade, intime-se a reclamante a informar a data em que foi extinto o contrato de trabalho até então mantido com a 1ª executada, haja vista a informação prestada no ID 84d1bd3 de que “não trabalha mais na CEF e já se encontra aposentada”.
Após, voltem conclusos para início da fase de liquidação relativa às diferenças de complementação de aposentadoria e de diferenças de auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação referentes ao período posterior a agosto/2021 até a data da extinção do contrato de trabalho da reclamante. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF -
08/04/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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08/04/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/04/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS
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08/04/2025 16:32
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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08/04/2025 16:32
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS
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02/04/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 18/03/2025
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 19/02/2025
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/02/2025
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS em 19/02/2025
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17/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67ed98 proferido nos autos.
Vistos.
Recebo a petição de ID bed3de3 como Embargos à Execução, conforme requerido pela 2ª reclamada.
Indefiro os requerimentos de liberação de valores à reclamante nesta oportunidade (ID be8fee4 e ID 43140d2), pois eventual procedência dos referidos embargos poderá impactar na forma pela qual os créditos porventura remanescentes serão entregues à exequente.
Anote-se e observe-se a tramitação preferencial pleiteada pela autora (ID 43140d2) (art. 1.048, I, do CPC/2015).
Intime-se o perito a se manifestar sobre o tópico "DA DIFERENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA" (ID 434a85d) e sobre as alegações de falta de apuração do valor referente ao custeio da implementação da parcela em favor da reclamante via recomposição da reserva matemática (ID 5c334b3).
Prazo de 15 (quinze) dias. SAO GONCALO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS -
14/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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14/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS
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14/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/02/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 13/02/2025
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/02/2025
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13/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/02/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 02:54
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 07/02/2025
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06/02/2025 14:32
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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04/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS
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04/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 03/02/2025
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04/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2025
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03/02/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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03/02/2025 11:33
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/02/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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19/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS
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19/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/12/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA GUIA)
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11/12/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb60df2 proferido nos autos.
Vistos.
Defiro a dilação de prazo requerida por mais 15 dias.
Intime-se.
SAO GONCALO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF -
10/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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10/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/12/2024
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09/12/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
-
03/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/12/2024 13:14
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 28/11/2024
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31/10/2024 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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30/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 29/10/2024
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24/10/2024 04:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/10/2024
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23/10/2024 09:07
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/10/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição rerratificação concordância cálculos e abatimento pagamentos efetuados)
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21/10/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição da CAIXA concordância cálculos)
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21/10/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
-
07/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS
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07/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/09/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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16/09/2024 14:08
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2024 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/05/2024
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08/05/2024 17:39
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AP do autor)
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07/05/2024 11:09
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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22/04/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
-
22/04/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/04/2024 17:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS sem efeito suspensivo
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22/04/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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22/04/2024 13:16
Encerrada a conclusão
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19/04/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/04/2024 09:50
Encerrada a conclusão
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19/04/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/04/2024 09:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 424.561,23)
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19/04/2024 09:27
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 938,45)
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17/04/2024 12:28
Expedido(a) ofício a(o) CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS
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17/04/2024 12:28
Expedido(a) ofício a(o) CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS
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17/04/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/04/2024 10:40
Encerrada a conclusão
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04/04/2024 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/04/2024 08:04
Encerrada a conclusão
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25/03/2024 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/03/2024 06:59
Encerrada a conclusão
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24/03/2024 21:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 22/03/2024
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23/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/03/2024
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22/03/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 12:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/03/2024 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
-
11/03/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/03/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS
-
11/03/2024 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS
-
15/02/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/12/2023 14:50
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
07/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 06/12/2023
-
10/11/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
10/11/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/11/2023 15:37
Encerrada a conclusão
-
01/11/2023 01:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/10/2023
-
31/10/2023 12:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/10/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
-
24/10/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 17:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
-
20/10/2023 17:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
20/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
20/10/2023 14:55
Encerrada a conclusão
-
18/10/2023 15:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/10/2023 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS
-
04/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/10/2023 17:30
Encerrada a conclusão
-
16/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/09/2023
-
13/09/2023 13:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/09/2023 13:29
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
13/09/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento CAIXA)
-
07/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/09/2023 10:53
Iniciada a execução
-
31/08/2023 13:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.336,60)
-
30/08/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 16:09
Expedido(a) ofício a(o) CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS
-
29/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/08/2023
-
26/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS em 25/08/2023
-
24/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
23/08/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
-
23/08/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS
-
23/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/08/2023 12:54
Encerrada a conclusão
-
14/08/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/08/2023 11:07
Encerrada a conclusão
-
31/07/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/07/2023 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2023 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/03/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2023 11:01
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
11/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/03/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
-
10/03/2023 14:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS sem efeito suspensivo
-
10/03/2023 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/03/2023 09:27
Encerrada a conclusão
-
10/02/2023 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/02/2023 00:40
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:40
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 09/02/2023
-
09/02/2023 16:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/01/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/01/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
-
25/01/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS
-
25/01/2023 16:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS
-
25/01/2023 13:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/01/2023 13:56
Encerrada a conclusão
-
19/01/2023 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/01/2023 09:05
Encerrada a conclusão
-
20/12/2022 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/12/2022 14:01
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 900,00)
-
19/12/2022 13:25
Expedido(a) ofício a(o) CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS
-
19/12/2022 11:46
Encerrada a conclusão
-
28/11/2022 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
22/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/11/2022
-
22/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 21/11/2022
-
11/11/2022 15:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/11/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
-
07/11/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS
-
07/11/2022 15:51
Proferida decisão
-
07/11/2022 08:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/11/2022 08:35
Encerrada a conclusão
-
07/11/2022 08:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/11/2022 08:34
Encerrada a conclusão
-
23/09/2022 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS em 15/09/2022
-
12/09/2022 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação FUNCEF)
-
09/09/2022 19:51
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação CAIXA)
-
09/09/2022 14:04
Juntada a petição de Manifestação (REQUER EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ RELATIVO AOS VALORES DOS DEPÓSITOS RECURSAIS)
-
09/09/2022 13:56
Juntada a petição de Manifestação (REQUER INTIMAÇÕES ART. 880 E 884 CLT)
-
02/09/2022 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
31/08/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
-
31/08/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS
-
31/08/2022 19:08
Homologada a liquidação
-
31/08/2022 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 22/08/2022
-
15/08/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/08/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
05/08/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/08/2022 02:51
Decorrido o prazo de CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS em 03/08/2022
-
25/07/2022 18:04
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAR LAUDO PERICIAL_APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS )
-
25/07/2022 17:53
Juntada a petição de Manifestação (REQUER JUNTADA DE DOCUMENTOS )
-
25/07/2022 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUER HABILITAÇÃO)
-
22/07/2022 18:25
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação CAIXA)
-
15/07/2022 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação FUNCEF)
-
13/07/2022 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO FUNCEF)
-
13/07/2022 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO FUNCEF)
-
09/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM MARIA DOS SANTOS MARINS
-
06/07/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/07/2022 09:33
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
04/07/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/06/2022 09:20
Encerrada a conclusão
-
07/06/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/06/2022 12:14
Encerrada a conclusão
-
07/06/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/06/2022 11:54
Encerrada a conclusão
-
07/06/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
11/05/2022 11:24
Iniciada a liquidação
-
30/08/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/08/2021 13:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2012
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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Intimação • Arquivo
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