TRT1 - 0101221-63.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 15/09/2025
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08/05/2025 11:01
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de BRUCILENE DE MOURA GONCALVES em 07/05/2025
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06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 05/05/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 30/04/2025
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70bd135 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Homologo os honorários periciais estimados em R$ 4.000,00 que deverão ser pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o Ato Nº 88/2011 do TRT 1a Região, que dispõe sobre o pagamento de honorários do perito, do tradutor e do intérprete, no caso de concessão à parte do benefício de gratuidade de justiça.
Notifiquem-se as partes, sendo o perito para que informe, em 05 dias, data e local da realização do ato, com apresentação do laudo após 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
25/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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25/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUCILENE DE MOURA GONCALVES
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25/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/04/2025 18:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/04/2025 09:33
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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09/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de BRUCILENE DE MOURA GONCALVES em 08/04/2025
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07/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUCILENE DE MOURA GONCALVES
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/04/2025
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03/04/2025 20:17
Juntada a petição de Réplica
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26/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101221-63.2024.5.01.0056 : BRUCILENE DE MOURA GONCALVES : SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): BRUCILENE DE MOURA GONCALVES NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista do resultado da(s) pesquisa(s) PREVJUD realizada(s) nos autos (#id:a7b2f4b).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MILENA MENEZES SOARES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BRUCILENE DE MOURA GONCALVES -
25/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUCILENE DE MOURA GONCALVES
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24/03/2025 12:55
Audiência inicial realizada (24/03/2025 08:59 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2025 16:50
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 13:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/02/2025 10:51
Audiência inicial designada (24/03/2025 08:59 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 10:51
Audiência una realizada (13/02/2025 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 10:31
Audiência inicial cancelada (13/03/2025 09:56 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 22:05
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/10/2024
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24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de BRUCILENE DE MOURA GONCALVES em 23/10/2024
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19/10/2024 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a15eb proferido nos autos.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una - Sala "VT56RJ": 13/02/2025 09:45, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUCILENE DE MOURA GONCALVES -
11/10/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUCILENE DE MOURA GONCALVES
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11/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/10/2024 15:18
Audiência una designada (13/02/2025 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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