TRT1 - 0101168-82.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2025 12:04
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
11/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 10/09/2025
-
10/09/2025 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MRJ)
-
03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO FERREIRA QUEIROZ em 02/09/2025
-
02/09/2025 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário_RioSaúde)
-
29/08/2025 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/08/2025
-
23/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be02c03 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 17/08/2025, # eb12fda, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração # bc7bfb3. RIO DE JANEIRO , 18 de agosto de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário do reclamante. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRJ RENT A CAR LTDA -
19/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
19/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
19/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BRJ RENT A CAR LTDA
-
19/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA QUEIROZ
-
19/08/2025 16:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO FERREIRA QUEIROZ sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRJ RENT A CAR LTDA em 18/08/2025
-
18/08/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/08/2025 22:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/08/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dffdc99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista movida por LEANDRO FERREIRA QUEIROZ em face de BRJ RENT A CAR LTDA, EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A RIOSAUDE e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono das rés o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 595,50, calculadas sobre o valor da causa (R$ 29.775,23).
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRJ RENT A CAR LTDA -
01/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
01/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) BRJ RENT A CAR LTDA
-
01/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA QUEIROZ
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01/08/2025 13:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 595,50
-
01/08/2025 13:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO FERREIRA QUEIROZ
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26/06/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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26/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de LEANDRO FERREIRA QUEIROZ em 25/06/2025
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23/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA QUEIROZ
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22/06/2025 23:21
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 12/06/2025
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05/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de LEANDRO FERREIRA QUEIROZ em 04/06/2025
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04/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/06/2025
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03/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA QUEIROZ
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03/06/2025 12:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/06/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 17:32
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 11:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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27/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 499b90a proferido nos autos. DESPACHO Pje Considerando que já houve adiamento por motivo de tratamento de saúde da ré, assim, em razão do princípio da celeridade processual e do disposto no parágrafo primeiro do artigo 843 da CLT, mantenho a audiência designada.
A fim de facilitar a participação da preposta da primeira ré, defiro, excepcionalmente, sua participação na modalidade virtual na audiência una designada para o dia 03/06/2025 às 09:10h, caso haja possibilidade na data designada.
Intime-se a primeira ré para que a preposta acesse a Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte caminho (para evitar erros, certifique-se de COPIAR INTEGRALMENTE o link abaixo e COLAR na barra de endereços de seu navegador.
NÃO clicar diretamente para acesso).
Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt56.rj?pwd=NnhGd2FVdTEybEtLSTl3TjFET3VuZz09 Caso necessário, também poderão acessar à sala de audiências virtuais, utilizando os dados abaixo: id da reunião 469 636 5257 senha: VT56RJ RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRJ RENT A CAR LTDA -
26/05/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/05/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
26/05/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) BRJ RENT A CAR LTDA
-
26/05/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA QUEIROZ
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26/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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26/05/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de LEANDRO FERREIRA QUEIROZ em 27/03/2025
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27/03/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 26/03/2025
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27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRJ RENT A CAR LTDA em 26/03/2025
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19/03/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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19/03/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101168-82.2024.5.01.0056 : LEANDRO FERREIRA QUEIROZ : BRJ RENT A CAR LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LEANDRO FERREIRA QUEIROZ NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 03/06/2025 09:10, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FERREIRA QUEIROZ -
14/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BRJ RENT A CAR LTDA
-
14/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA QUEIROZ
-
14/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
14/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BRJ RENT A CAR LTDA
-
14/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA QUEIROZ
-
14/03/2025 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/06/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 13/03/2025
-
11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRJ RENT A CAR LTDA em 10/03/2025
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08/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
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26/02/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae276c3 proferido nos autos. DESPACHO Pje Ante a informação de que a única sócia da ré está em tratamento contra o câncer (id id ebc22075), sendo necessário permanecer em repouso até dia 27/02/2025, retiro o processo de pauta.
Reinclua-se o processo em data breve, notificando-se os patronos e as partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão, atentando-se para previsão do art. 455, § 1º do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FERREIRA QUEIROZ -
22/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
22/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) BRJ RENT A CAR LTDA
-
22/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA QUEIROZ
-
22/02/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:26
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/02/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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21/02/2025 12:42
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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18/02/2025 14:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação. RIOSAUDE)
-
21/01/2025 11:37
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
21/01/2025 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/11/2024
-
12/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de BRJ RENT A CAR LTDA em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 11/11/2024
-
08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO FERREIRA QUEIROZ em 07/11/2024
-
28/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BRJ RENT A CAR LTDA
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28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/10/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
25/10/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA QUEIROZ
-
25/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
25/10/2024 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/02/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 14:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de LEANDRO FERREIRA QUEIROZ em 23/10/2024
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14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06da279 proferida nos autos. DECISÃO PJe Ao analisar a petição inicial não vislumbro pedido de antecipação de tutela/liminar.
Inclua-se o processo em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FERREIRA QUEIROZ -
11/10/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FERREIRA QUEIROZ
-
11/10/2024 16:39
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de LEANDRO FERREIRA QUEIROZ
-
03/10/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/10/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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