TRT1 - 0100499-87.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 13:24
Arquivados os autos definitivamente
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23/08/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GEIEL BARBOZA DA SILVA
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20/08/2024 15:12
Expedido(a) alvará a(o) GEIEL BARBOZA DA SILVA
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19/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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19/08/2024 11:38
Desarquivados os autos
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05/08/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 11:01
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2024 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/07/2024 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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16/07/2024 12:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/07/2024 12:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/07/2024 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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16/07/2024 12:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2024 12:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/07/2024 12:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/06/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 15:13
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/06/2024 15:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2024 15:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2024 14:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2024 14:33
Expedido(a) alvará a(o) GEIEL BARBOZA DA SILVA
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27/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b1de31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Informam as partes que firmaram acordo nos termos da minuta Id db687fa, assinada pelos patronos das partes com poderes para transigir, conforme procurações Id 1f95e02 e Id d63ac5d, cujos termos seguirão o exposto abaixo.HOMOLOGO O ACORDO Id db687fa para que surta seus jurídicos e legais efeitos.O silêncio da parte autora no prazo de 10 dias contados do vencimento da parcela única valerá como quitação.A parte autora DÁ GERAL E PLENA QUITAÇÃO PELO OBJETO DA INICIAL E EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, ficando estipulada multa de 50% sobre o saldo remanescente em caso de inadimplência ou mora.As partes declaram que a transação é composta 100% de parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária, sendo elas: Diferenças de FGTS e reflexos no importe de R$ 1.275,00 e Honorários Advocatícios no importe de R$ 225,00.A Secretaria deverá expedir alvará para levantamento do FGTS da conta vinculada do autor e ofício para habilitação no seguro desemprego. Custas, pela parte autora, no valor de R$ 30,00, das quais ficará isenta.Retiro o feito de pauta.ACORDO HOMOLOGADO.Intimem-se as partes para ciência.Cumprido o ACORDO integralmente, dê-se baixa e ARQUIVE-SE. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 22:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2024 22:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2024 13:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2024 13:04
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 13:04
Transitado em julgado em 25/06/2024
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25/06/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) GEIEL BARBOZA DA SILVA
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25/06/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/06/2024 22:09
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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25/06/2024 22:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2024 14:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/08/2024 09:41 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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19/06/2024 08:44
Juntada a petição de Acordo
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16/05/2024 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 15:31
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GEIEL BARBOZA DA SILVA
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06/05/2024 13:11
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (07/08/2024 09:41 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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