TRT1 - 0100145-16.2022.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO GUIMARAES DIAS em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA em 12/06/2025
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30/05/2025 04:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100145-16.2022.5.01.0301 10ª Turma Gabinete 06 Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA RECORRENTE: TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA RECORRIDO: THIAGO GUIMARAES DIAS ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, por unanimidade, em dar-lhe parcial provimento, para condenar a parte autora a pagar honorários sucumbenciais em favor do patrono da ré, no importe de 5% (cinco por cento) sobre os pedidos julgados improcedentes, observada a condição suspensiva de exigibilidade por 2 (dois) anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA -
29/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GUIMARAES DIAS
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29/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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28/05/2025 14:41
Conhecido o recurso de TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-40 e provido em parte
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30/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 12:28
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual - Juíza M. THEREZA - CMC ()
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24/03/2025 20:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100145-16.2022.5.01.0301 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 06 na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300354400000117239019?instancia=2 -
12/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aa2f77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: P E L O E X P O S T O, a 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis julga IMPROCEDENTES os pedidos nos termos da fundamentação supra. Indevidos os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte Ré, pelos fundamentos já expostos.
Custas de R$879,06, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 43.953,22, pela parte Autora, das quais fica isenta, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
A) INTIMEM-SE as partes.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Após, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO GUIMARAES DIAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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