TRT1 - 0101168-31.2018.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9538a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, a liberação de eventuais restrições existentes, bem como o levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX GONCALVES BORGES -
17/07/2024 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA em 08/07/2024
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26/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7b86de proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):WICKBOLD & NOSSO PÃO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA.Recorrido(a)(s):ALEX GONÇALVES BORGES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 29/02/2024 - Id. 7fcfecd; recurso interposto em 12/03/2024 - Id. 8c55167).Regular a representação processual (Id. 6921e74 , 258a48e, 6b8fe1d).Satisfeito o preparo (Id. 8eba863, 4f94aac, be3130e, 3b0c64a, ec303ec, 8ecc353 e fe11ae4).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicionalAlegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX; artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso III; artigo 489, §1º, inciso IV.- divergência jurisprudencial .A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses.
No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito é inexistente, até porque a própria parte recorrente afirma que a questão jurídica não foi, no seu entendimento, enfrentada no v. acórdão regional.
Desse modo, arestos porventura colacionados para tal finalidade revelam-se plenamente inúteis e, portanto, não devem sequer ser analisados.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.Duração do Trabalho / Horas ExtrasDuração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado / Trabalho aos DomingosAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 67.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Não se vislumbra, por fim, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /ibc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
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25/06/2024 14:55
Não admitido o Recurso de Revista de WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
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13/03/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/03/2024 11:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEX GONCALVES BORGES em 12/03/2024
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12/03/2024 18:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
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28/02/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GONCALVES BORGES
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27/02/2024 14:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-18
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01/02/2024 14:42
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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31/01/2024 15:17
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-18
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30/01/2024 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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11/12/2023 09:24
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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03/12/2023 14:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2023 14:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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03/12/2023 14:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2023 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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03/12/2023 14:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2023 15:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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26/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALEX GONCALVES BORGES em 25/09/2023
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16/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GONCALVES BORGES
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15/09/2023 15:07
Convertido o julgamento em diligência
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15/09/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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15/09/2023 11:35
Encerrada a conclusão
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13/09/2023 13:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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07/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALEX GONCALVES BORGES em 06/09/2023
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01/09/2023 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
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25/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
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25/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
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24/08/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GONCALVES BORGES
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23/08/2023 13:32
Conhecido o recurso de ALEX GONCALVES BORGES - CPF: *34.***.*56-84 e provido em parte
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03/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/08/2023
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02/08/2023 08:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 08:17
Incluído em pauta o processo para 21/08/2023 13:00 Principal Extra 13hs ()
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21/06/2023 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2023 09:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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25/01/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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