TRT1 - 0101342-81.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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05/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) DIANE GUIMARAES ALVES DA COSTA
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05/08/2025 17:49
Homologada a liquidação
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04/08/2025 16:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 25/07/2025
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23/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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23/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/06/2025 16:39
Iniciada a liquidação
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23/06/2025 16:39
Transitado em julgado em 16/06/2025
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19/06/2025 20:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 16/06/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DIANE GUIMARAES ALVES DA COSTA em 28/05/2025
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14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f34dddf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e falta de interesse processual, pronuncio a prescrição para extinguir com resolução de mérito os pedidos condenatórios relativos a eventuais créditos que se tornaram exigíveis anteriormente a 28/12/2019, o que não afeta os pedidos, e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por DIANE GUIMARÃES ALVES DA COSTA em face de MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, para condenar o reclamado a pagar à reclamante: a) Diferenças de adicional de insalubridade, no percentual de 20% (diferença entre o grau médio - 20% - e o grau máximo - 40%), calculada sobre o salário mínimo vigente à época de cada pagamento, para o período compreendido entre fevereiro/2020 e maio/2022; b) Reflexos das diferenças de adicional de insalubridade em: Férias + 1/3, 13º salário e FGTS.
Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pelo reclamado, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pela reclamante.
Defiro o benefício da justiça gratuita à reclamante, nos termos do art. 790, § 3º da CLT.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Custas pelo reclamado no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação para tal fim.
Isento na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Reexame necessário dispensado, nos termos do art. 496, § 3º, III, do CPC.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIANE GUIMARAES ALVES DA COSTA -
13/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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13/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) DIANE GUIMARAES ALVES DA COSTA
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13/05/2025 10:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/05/2025 10:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIANE GUIMARAES ALVES DA COSTA
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13/05/2025 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a DIANE GUIMARAES ALVES DA COSTA
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02/05/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 28/04/2025
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06/04/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DIANE GUIMARAES ALVES DA COSTA
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03/04/2025 13:29
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/04/2025 12:37
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 09:04 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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26/03/2025 09:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/01/2025 09:21
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101342-81.2024.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 19/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012000300062200000218610969?instancia=1 -
20/01/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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20/01/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) DIANE GUIMARAES ALVES DA COSTA
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20/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/01/2025 09:09
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 09:04 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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19/01/2025 06:09
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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13/01/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/12/2024 12:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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