TRT1 - 0100032-46.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:27
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/07/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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21/07/2025 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/07/2025 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/07/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
21/07/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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02/05/2025 11:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/05/2025 09:27
Expedido(a) ofício a(o) LUAN VITOR CANDIDO DOS SANTOS
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02/05/2025 09:27
Expedido(a) alvará a(o) LUAN VITOR CANDIDO DOS SANTOS
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30/04/2025 15:40
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 15:40
Transitado em julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 14:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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30/04/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a LUAN VITOR CANDIDO DOS SANTOS
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30/04/2025 14:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/04/2025 14:58
Audiência una realizada (30/04/2025 10:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 19:45
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 15:16
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 11:02
Audiência una designada (30/04/2025 10:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 11:02
Audiência una realizada (17/03/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2025 17:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/03/2025 08:03
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 14:04
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 12/02/2025
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13/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUAN VITOR CANDIDO DOS SANTOS em 12/02/2025
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04/02/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:12
Decorrido o prazo de LUAN VITOR CANDIDO DOS SANTOS em 03/02/2025
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22/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de43fdb proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de ação com valor da causa superior a R$ 63.900,95 mil reais, complexa, sendo notório que as audiências em processos deste tipo costumam ter instruções demoradas e com muitas testemunhas.
Note-se, ainda, que em 11/04/2023, na resposta à consulta administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, Exma Ministra Corregedora do TST esclareceu que, considerando as particularidades do processo, o Juiz, na condução do processo, pode determinar realização de audiência presencial, ainda que o processo tramite sob o selo 100% Digital.
No caso específico dos autos, pelos fundamentos acima, determina-se que a audiência seja marcada na modalidade presencial e, para possibilitar tal marcação no sistema, nesse ato retiro o selo 100% digital.
Aos fundamentos supra, acrescente-se que: a audiência presencial tem se revelado muito mais efetiva para a conciliação;há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência;a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação;a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo – Princípio da Imediatidade.
Designo audiência PRESENCIAL UNA para o dia 17/03/2025 às 09:30 horas.
Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) e intime-se a parte autora por eCarta e seu advogado por DEJT.
Os advogados das partes deverão intimar as testemunhas, na forma do art. 455 do CPC.
Se houver possibilidade de acordo, as partes deverão informar e será marcada pauta telepresencial bastante breve para análise e homologação. /rm RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUAN VITOR CANDIDO DOS SANTOS -
21/01/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
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21/01/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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21/01/2025 15:04
Expedido(a) notificação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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21/01/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUAN VITOR CANDIDO DOS SANTOS
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21/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUAN VITOR CANDIDO DOS SANTOS
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21/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/01/2025 12:56
Audiência una designada (17/03/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 12:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100032-46.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012000300062200000218610969?instancia=1 -
19/01/2025 14:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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